Ações afirmativas e igualdade de oportunidades: um conceito de justiça para atores sociais em disputa

AutorPriscila da Silva Barboza
Páginas235-250
AÇÕES AFIRMATIVAS E IGUALDADE
DE OPORTUNIDADES:
UM CONCEITO DE JUSTIÇA PARA
ATORES SOCIAIS EM DISPUTA
Priscila da Silva Barboza 1
Resumo
Pretende-se questionar nesse trabalho conceitos como igual-
dade, diferença e reconhecimento. Estaria o princípio da igualda-
de imerso em inúmeros paradoxos? Conciliáveis? Acredita-se que
aconstruçãodasaçõesarmativasperpassaporconsideraçõesa
respeito da construção histórica que os atores sociais realizam na
esfera pública em torno de seus interesses sempre em disputa. Ora
legitimandosecomogrupoeassim requerendomedidasarma-
tivas em prol do que entendem como uma minoria. Ora preservan-
do a sua necessidade de serem vistos como sujeitos detentores de
direitos, ou seja, assumindo uma identidade para além do grupo.
Palavras chave:AçõesArmativasCotasRaciaisReconhe-
cimentoIgualdade
Um breve conceito sobre ações armativas
AsaçõesarmativastornaramseumapolíticadeEstadoa
partirdadécadadenosEstadosUnidosdaAméricaInicialmen-
te foram tratadas como medidas compensatórias a danos suporta-
dos por trabalhadores que sofriam alguma forma de discriminação.
O presidente John F. Keneddy instituiu a Ordem Executiva de 6
de março de 1961para que as agências governamentais coibissem
eventuais discriminações no momento da contração de pessoas por
partedoEstadoestimulandoautilizaçãodeaçõesarmativapara
tanto. Posteriormente, tais políticas assumiram dimensões redistri-
1
Priscila da Silva Barboza, advogada, professora universitária (Unicuritiba), dou-
toranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Brasil. priscilasbar@
yahoo.com.br.
236 • Ações armativas e igualdade de oportunidades
butivasDesdeentãoasmedidasarmativastêmsedifundidonos
mais diversos países, ocasionando discussões em torno das noções
de igualdade e diferença.
Asaçõesarmativaspodemsercaracterizadascomomedi-
das de âmbito estatal ou privado que prevêem um tratamento espe-
cial para determinada categoria ou grupo de pessoas. Sua forma de
atuação legal pode se dar das mais diversas formas, seja por meio
de redistribuição de renda, protegendo determinadas ações, ou fo-
mentando-as, etc. No que tange ao presente trabalho, chamar-se-á
aatençãopara as medidas armativas quepretendemresgatar a
identidade de algumas minorias que foram subjugadas ou tornadas
semvisibilidadeaolongodotempoAtítulodeexemplicação
Entreasmedidas que podemosclassicarcomo ações ar-
mativaspodemos mencionarincrementoda contratação e
promoção de membros de grupos discriminados no empre-
go e na educação por via de metas, cotas, bônus ou fundos
deestímulobolsasdeestudoempréstimosepreferênciaem
contratospúblicosdeterminaçãodemetasoucotasmínimas
departicipaçãonamídia napolíticaeoutros âmbitosrepa-
raçõesnanceiras distribuição deterras e habitaçãomedi-
dasde proteção aestilos de vidaameaçados e políticasde
valorização identitária. (GEMAA, 2011).
Como se viu, sua forma de aplicação é bastante ampla. Na
prática as medidas armativas englobam iniciativas que visam
atuar tanto no âmbito econômico, redistribuindo-se recursos eco-
nômicoscomotambém na armação simbólica dedeterminados
grupos, na tentativa de fomentar uma visão positiva de suas identi-
dades e características culturais.
Faz-se necessário trazer um importante diploma internacio-
nalquetrazemseubojooconceitodeaçõesarmativas
Artigo 2. Os Estados-partes tomarão, se as circunstâncias o
exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros,
medidas especiais e concretas para assegurar, como convier,
o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou
de indivíduos pertencentes a esses grupos, com o objetivo
de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exer-
cício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Essasmedidasnãodeverãoemcasoalgumteranalidade

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