Ações afirmativas e igualdade de oportunidades: um conceito de justiça para atores sociais em disputa
Autor | Priscila da Silva Barboza |
Páginas | 235-250 |
AÇÕES AFIRMATIVAS E IGUALDADE
DE OPORTUNIDADES:
UM CONCEITO DE JUSTIÇA PARA
ATORES SOCIAIS EM DISPUTA
Priscila da Silva Barboza 1
Resumo
Pretende-se questionar nesse trabalho conceitos como igual-
dade, diferença e reconhecimento. Estaria o princípio da igualda-
de imerso em inúmeros paradoxos? Conciliáveis? Acredita-se que
aconstruçãodasaçõesarmativasperpassaporconsideraçõesa
respeito da construção histórica que os atores sociais realizam na
esfera pública em torno de seus interesses sempre em disputa. Ora
legitimandosecomogrupoeassim requerendomedidasarma-
tivas em prol do que entendem como uma minoria. Ora preservan-
do a sua necessidade de serem vistos como sujeitos detentores de
direitos, ou seja, assumindo uma identidade para além do grupo.
Palavras chave:AçõesArmativasCotasRaciaisReconhe-
cimentoIgualdade
Um breve conceito sobre ações armativas
AsaçõesarmativastornaramseumapolíticadeEstadoa
partirdadécadadenosEstadosUnidosdaAméricaInicialmen-
te foram tratadas como medidas compensatórias a danos suporta-
dos por trabalhadores que sofriam alguma forma de discriminação.
O presidente John F. Keneddy instituiu a Ordem Executiva de 6
de março de 1961para que as agências governamentais coibissem
eventuais discriminações no momento da contração de pessoas por
partedoEstadoestimulandoautilizaçãodeaçõesarmativapara
tanto. Posteriormente, tais políticas assumiram dimensões redistri-
1
Priscila da Silva Barboza, advogada, professora universitária (Unicuritiba), dou-
toranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Brasil. priscilasbar@
yahoo.com.br.
236 • Ações armativas e igualdade de oportunidades
butivasDesdeentãoasmedidasarmativastêmsedifundidonos
mais diversos países, ocasionando discussões em torno das noções
de igualdade e diferença.
Asaçõesarmativaspodemsercaracterizadascomomedi-
das de âmbito estatal ou privado que prevêem um tratamento espe-
cial para determinada categoria ou grupo de pessoas. Sua forma de
atuação legal pode se dar das mais diversas formas, seja por meio
de redistribuição de renda, protegendo determinadas ações, ou fo-
mentando-as, etc. No que tange ao presente trabalho, chamar-se-á
aatençãopara as medidas armativas quepretendemresgatar a
identidade de algumas minorias que foram subjugadas ou tornadas
semvisibilidadeaolongodotempoAtítulodeexemplicação
Entreasmedidas que podemosclassicarcomo ações ar-
mativaspodemos mencionarincrementoda contratação e
promoção de membros de grupos discriminados no empre-
go e na educação por via de metas, cotas, bônus ou fundos
deestímulobolsasdeestudoempréstimosepreferênciaem
contratospúblicosdeterminaçãodemetasoucotasmínimas
departicipaçãonamídia napolíticaeoutros âmbitosrepa-
raçõesnanceiras distribuição deterras e habitaçãomedi-
dasde proteção aestilos de vidaameaçados e políticasde
valorização identitária. (GEMAA, 2011).
Como se viu, sua forma de aplicação é bastante ampla. Na
prática as medidas armativas englobam iniciativas que visam
atuar tanto no âmbito econômico, redistribuindo-se recursos eco-
nômicoscomotambém na armação simbólica dedeterminados
grupos, na tentativa de fomentar uma visão positiva de suas identi-
dades e características culturais.
Faz-se necessário trazer um importante diploma internacio-
nalquetrazemseubojooconceitodeaçõesarmativas
Artigo 2. Os Estados-partes tomarão, se as circunstâncias o
exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros,
medidas especiais e concretas para assegurar, como convier,
o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou
de indivíduos pertencentes a esses grupos, com o objetivo
de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exer-
cício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Essasmedidasnãodeverãoemcasoalgumteranalidade
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO