Acórdão TCU 026.387/2015-8: o caso do instituto federal de educação, ciência e tecnologia de minas gerais ifmg e a governça na administração pública

AutorArthur Bobsin de Moraes
Páginas52-63
52 | Compliance em estudos de caso
ACÓRDÃO TCU 026.387/2015-8: O CASO DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – IFMG E A
GOVERNÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Arthur Bobsin de Moraes1
INTRODUÇÃO
O objetivo deste breve ensaio será analisar, ainda que de maneira per-
functória, as regras de governança na Administração Pública Federal,
com o foco no acórdão TC 026.387/2015-8, paradigma do estudo de
auditorias e avaliação de práticas de governança corporativa e gestão
das aquisições na Administração Pública Federal, com determinações
específ‌icas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Minas Gerais – IFMG.
Inicialmente será feita a discussão acerca dos princípios da gover-
nança corporativa, principalmente com a mudança no modelo de ges-
tão aplicado pela Administração Pública Federal e pelos seus órgãos
vinculados, que, pouco a pouco, migraram de uma estrutura rígida e
burocrática, para uma forma voltada ao planejamento e ao aprimora-
mento organizacional.
Ato contínuo, o estudo terá como cerne o acórdão TC 026.387/2015-8,
que foi um dos grandes e recentes estudos sobre a governança na
Administração Pública, que abrangeu os temas de governança das aqui-
sições, controles da gestão das aquisições, controles internos em nível
de atividade no processo de aquisições e conformidade das contratações.
O acórdão TC 026.387/2015-8 foi dividido em três grandes temas e,
o primeiro deles sobre governança das aquisições, onde foram avalia-
dos os controles nos mecanismos liderança, estratégia e controle e o
1 Advogado; Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa
Catarina – UFSC; Pós-Graduando em Direito Administrativo pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/Minas; Conselheiro Estadual da
Juventude – CONJUVE/SC; Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do
Futebol Americano; Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SC.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT