O compliance como técnica de enforcement da legislação antitruste o caso febracan

AutorEduardo de Avelar Lamy, Anna Carolina Faraco Lamy
Páginas128-137
128 | Compliance em estudos de caso
O COMPLIANCE COMO TÉCNICA DE ENFORCEMENT DA
LEGISLAÇÃO ANTITRUSTE – O “CASO FEBRACAN”1
Eduardo de Avelar Lamy2
Anna Carolina Faraco Lamy3
INTRODUÇÃO
Em 2014 o CADE procedeu a investigações em cooperativas e ou-
tros órgãos representativos da classe de médicos anestesiologistas. As
investigações apontaram condutas potencialmente lesivas à concor-
rência, o que ensejou a instauração do processo administrativo nº.
08700.001830/2014-82, em que f‌igurou como ré a Federação Brasileira
das Cooperativas de Anestesiologia (Febracan).
O CADE, que frequentemente atua de ofício exercendo controle cons-
tante em empresas nacionais e naquelas que negociam com o Brasil,
neste caso foi provocado por notícia formulada por operadora de saúde
suplementar, que se sentiu lesada pela imposição da tabela CBHPM4 nas
negociações conduzidas por algumas cooperativas de anestesiologistas.
1 A implantação do programa de compliance da Febracan foi conduzido pelo escritó-
rio dos autores do presente artigo. A Febracan autorizou a divulgação por meio des-
te artigo científ‌ico, não havendo violação dos deveres de sigilo e conf‌idencialidade.
2 Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com perío-
do de pesquisa no Instituto Max Planck de Direito Comparado em Luxemburgo,
Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP, Professor dos cursos de Graduação,
Mestrado e Doutorado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),
onde ministra a disciplina Processo e Conformidade, Presidente da Comissão de
Conformidade e Compliance da OAB/SC, sócio do escritório Lamy & Faraco Lamy.
3 Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Mestre em
Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sócia do escritório
Lamy & Faraco Lamy.
4 CBHPM é a sigla que representa Classif‌icação brasileira hierarquizada de procedi-
mentos médicos, e surgiu para que médicos resgatassem prerrogativas da prof‌issão:
“A CBHPM (Classif‌icação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) teve sua
primeira edição em 2003. Surgiu da necessidade dos médicos resgatarem a prerrogativa
de recuperar a valorização de seu trabalho no sistema de saúde suplementar (operadoras
de planos de saúde). Há anos cada operadora ‘criava’ seus procedimento e códigos, sem

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