Aposentadoria por tempo de contribuição

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas97-154
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
QUADRO RESUMO
SÚMULAS TNU
SÚMULA 75
DOU 13/06/2013
PG. 00136
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à
qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade
goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de
tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo
de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Fato gerador
Tempo de contribuição:
Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
Idade mínima Não existe.
Fator previdenciário Sim. (Salvo Fator 85/95)
Renda mensal inicial
70% (homem 30 anos de contribuição, mulher
25) mais 6% para cada novo ano completado.
Máximo 100%.
Permite continuar trabalhando Sim.
Gera pensão por m orte SIM.
98 ALEXSANDRO MENEZES FARINELI
SÚMULA 73
DOU 13/03/2013
PG. 0064
O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez
não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo
de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos
nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.
SÚMULA 18
DJ DATA:07/10/2004
PG:00764
Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia
remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o
respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposenta-
doria previdenciária.
A aposentadoria por tempo de contribuição se enquadra naquela
espécie de aposentadoria programável, ou seja, se não ocorrer nenhum
imprevisto, (acidente que cause invalidez, impossibilidade de contribuições
mensais, óbito, etc.) o segurado na qualidade de homem desde que tenha
contribuindo por 35 anos, poderá requerer a sua aposentadoria por tempo
de contribuição, no caso da mulher este período reduz para 30 anos,
independentemente de qualquer idade mínima.erseja, se nmla esp
DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Esta espécie de benefício previdenciário está prevista na Constituição
Federal em seu artigo 201, parágrafo 7º onde temos a seguinte previsão:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de
regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial,
e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15.12.98 - DOU 16.12.98)
§ 7º assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social,
nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98 - DOU 16.12.98)
99
PRÁTICA PROCESSUAL PREVIDENCIÁRIA
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de
contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 20, de 15.12.98 - DOU 16.12.98)”
A aposentadoria por tempo de contribuição, antes conhecida como
por tempo de serviço, será concedida ao homem quando este alcançar 35
anos de contribuição e a mulher com 30, independente de idade mínima,
conforme redação constitucional.
Já ocorreram tentativas de inserir como requisito necessário para a
sua concessão uma idade mínima, além do período de contribuição já
previsto. Entretanto, não fora aprovada tal regra, ao menos por enquanto,
mas o Governo tentará novamente, portanto, temos hoje apenas o requi-
sito período mínimo de contribuição, não importando a idade do segurado.
Entretanto, podemos encontrar na aposentadoria proporcional,
este requisito idade, onde a pessoa não possui o tempo total de contribuição,
e este requer o seu benefício de forma proporcional, neste caso teremos
dois itens a preencher, que será a idade mínima de 53 anos para o homem
e de 48 para a mulher, além do tempo mínimo necessário de contribuição
e o cumprimento de um pedágio para que lhe seja concedido o benefício.
Porém, para a pessoa que alcançar o período mínimo necessário
para se aposentar este não será obrigado a requerê-la, ou seja, este poderá
continuar trabalhando e escolher o melhor momento para isso, principal-
mente para quem possui baixa idade em virtude da aplicação do fator
previdenciário, que atua como um redutor do valor do benefício.
A aposentadoria por tempo de contribuição vem sendo grande-
mente questionada, e requer-se implantar uma idade mínima juntamente
com o tempo de contribuição uma vez que este segurado pelo menos em
princípio, não está acometido por nenhuma incapacidade e poderia continuar
a contribuir para o sistema.
Existem vários foros em patamar mundial sendo realizados, para
discutir uma fórmula de forçar as pessoas a se aposentarem cada vez mais
tarde, especialmente estes segurados uma vez que, poderiam continuar a
lançar contribuições para a seguridade, ao invés de receber dela, devemos
ressaltar que no sistema previdenciário mundial o Brasil é um dos poucos
que não adota o quesito idade mínima.

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