Apresentação

AutorProf. Marcelo Antônio Rocha
Ocupação do AutorEscola Superior Dom Helder Câmara
Páginas13-14
XIII
APRESENTAÇÃO
Este livro nos ajuda a entender e acompanhar o avanço e a necessidade
da garantia do direito à cultura e da proteção do patrimônio cultural como
instrumentos de concretização dos ideais de cidadania e justiça social
preconizados pela Constituição e característicos do Estado Democrático de
Direito. Escrito com maestria, analisa com profundidade e consistência os
fundamentos teóricos e jurídicos do ambiente cultural brasileiro, tendo como
pano de fundo os princípios e regras do direito ambiental.
A sua originalidade está no fato de nos apresentar a tecnologia e o
ambiente virtual como fatores essenciais para a proteção e divulgação do
patrimônio cultural. A tecnologia e o direito são meios que podem servir a
qualquer m. Porém, o autor nos instiga a pensar que ambos são meios que têm
como m a armação da dignidade da pessoa humana. E o ambiente cultural
é o espaço próprio e fundamental para se determinar a medida, o sentido e o
alcance dessa dignidade. Dignidade que será resultado de processos dialéticos,
de debates, consensos e acordos sobre as opções mais razoáveis e congruentes
com as visões de mundos das partes envolvidas nos processos que caracterizam
a produção cultural e a vida espiritual do povo.
O direito ao patrimônio cultural está inserido no rol dos direitos humanos
fundamentais de terceira geração, que são aqueles direitos atribuídos à
fraternidade ou de solidariedade. Os direitos da terceira geração são os direitos
concernentes ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à propriedade
sobre o patrimônio (artístico, histórico, cultural, paisagístico, estético e
turístico) comum da humanidade e a comunicação. O direito à cultura, que
se diferencia de um direito individual (primeira geração) ou de um direito
social (segunda geração), consiste num direito-dever, no sentido de que o
sujeito, ao mesmo tempo em que o titulariza, deve preservá-lo e defendê-lo,
em níveis procedimentais e judiciais, consubstanciando-se em uma verdadeira
noção de solidariedade em torno do bem comum. Nesse viés, enfatiza-se que
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