Conceitos e desdobramentos

AutorGianno Lopes Nepomuceno
Ocupação do AutorMestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
Páginas51-92
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CONCEITOS E DESDOBRAMENTOS
Diante das interações da população no meio ambiente digital, com a
cultura e o ambiente cultural, foram desenvolvidas comunicações, informações
e conhecimentos que zeram ampliar os vínculos entre tais áreas. Observa-se
ser essencial demonstrar especicidades das ligações e inuências que ocorrem
entre essas áreas e a população, já que patrimônios culturais e a cultura fazem
parte da história da sociedade.
Os patrimônios, bens e manifestações culturais estão se vinculando com a
utilização das tecnologias, porque são dispositivos dinâmicos, ecientes e que
proporcionam interações, divulgações, localizações e acessos de informações,
com rapidez. Considera-se ser preciso desmisticar as nomenclaturas e
características dos conceitos nessa área para que se possa melhor compreender
o que representam as instituições, os patrimônios e os bens culturais. Ademais,
exige-se a implementação e reformulação de normas, portarias, leis, decretos
para ensejar desenvolvimento e progresso entre os patrimônios. Isso porque
o aparato jurídico precisa estar adequado constantemente conforme as
necessidades cotidianas e atuais da população, para amenizar ou sanar os
conitos socioculturais.
Realmente, os conceitos são importantes, porque fazem parte de uma
representação geral ou abstrata do signicado que permeia a realidade das
relações, pois traduzem linguagens, conhecimentos, informações e culturas.
Existe uma unidade semântica (signicado das palavras) que se demonstra
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GIANNO LOPES NEPOMUCENO
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através do conhecimento transmitido nos conceitos, porque possivelmente
correspondem a uma representação de uma linguagem e símbolo, bem como se
revela explicando como pode ser constituído ou como funciona determinado
objeto ou tema. As necessidades sociais com os relacionamentos conduzem
a criação dos conceitos e a aplicação práticas deles, porque são considerados
indispensáveis para somar e ajudar a promover a regulação do ordenamento
jurídico brasileiro. Os conceitos precisam ser verídicos e aplicados no contexto
adequado para melhor esclarecimento e compreensão, pois criam agregações
de conhecimentos para fortalecer as relações.
Certamente os conhecimentos e informações transmitidas através
dos conceitos proporcionarão melhor entendimentos na preservação dos
patrimônios culturais. Nesse contexto, considera-se ser necessário estabelecer
diálogos pacícos da população junto ao Estado, no que toca ao meio digital e
ao cultural, visto que as relações culturais necessitam de mais reconhecimento
e aceitação, devido às interações e potencialidades com a utilização das
tecnologias digitais.
Com as interações virtuais da população, percebe-se que há comprtilha-
mentos e agregação de conhecimentos, vez que as tecnologias se tornaram par-
te fundamental para unir e manter as relações, possibilitando meios diferentes
de obter informações e respostas às necessidades da sociedade. Na sequência,
verica-se que a tecnologia não é um m, mas se torna instrumento para que
a população realize os seus objetivos socioculturais, econômicos, políticos etc.
Nesse sentido, a seguir será apresentado o conceito do meio ambiente digital e
suas inuências entre os patrimônios, bens e manifestações culturais artísticas.
Posteriormente, serão explanados os conceitos de cultura e sua pluralidade,
bem como as características do ambiente cultural positivado na Constituição
Federal Brasileira de 1988 e legislações federais e estaduais.
4.1 Meio ambiente digital
Compreende-se que o meio ambiente digital, também denominado como
ambiente cibernético (virtual), desenvolve-se na contemporaneidade, devido
à ascensão das novas tecnologias digitais, com a expansão do alcance e acesso
da internet, iniciada no século XX e introjetada nas relações sociais. De fato,
Fiorillo (2013) arma: “A internet, como outras tecnologias da informação,
demonstra que ao lado da dimensão econômica coexistente de variáveis
históricas, culturais e ambientais, igualmente dinâmicas e também presentes
nas relações da sociedade informacional”. (FIORILLO, 2013, p. 568).
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PROTEÇÃO DO DIREITO À CULTURA NO BRASIL
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O meio ambiente digital é considerado como uma espécie de meio
ambiente, conforme reconhecido pela legislação brasileira. Nesse sentido,
Coutinho (2012) esclarece:
Com efeito, falar em meio ambiente digital é relacionar o conceito jurídico
de meio ambiente, extraído da Política Nacional de Meio Ambiente (art. 3°,
da Lei n° 6.938/81), com a existência humana dentro da tela do computador,
da televisão, do celular e do cinema. Nesses ambientes constituídos sob a
forma de energia, existem modos de criar, fazer e se expressar (art. 216, I e
II, da CF/88), que correspondem à própria vida, devendo estar dotada de
qualidade e dignidade humana (art. 1° e art.225, da CF/88). (COUTINHO,
2012, p. 161).
Diante dessas interações de criar, fazer e se expressar, estabelecidas no
meio ambiente digital, as tecnologias estão promovendo ampliação das relações,
comunicações e informações. Com a expansão tecnológica, a população está
acessando com mais facilidade novos conhecimentos. Nesse teor, Fiorillo
(2013) faz uma abordagem essencial a respeito da regulamentação jurídica do
ambiente digital:
Destarte a jurídica do meio ambiente digital tem como nalidades de
interpretar os arts. 220 a 224 da Constituição Federal diante dos arts. 215 e
216, com assegura orientação dos princípios fundamentais indicados nos
arts. 1° a 4° de nossa Carta Política em face particularmente da denominada
“cultura digital”, a saber, estabelecer a tutela jurídica das formas de
expressão, dos modos de criar, fazer e viver, assim como das criações
cientícas, artísticas e principalmente tecnológicas realizadas com a ajuda
de computadores e outros componentes eletrônicos, observando-se o
disposto nas regras de comunicação social determinadas pela Constituição
Federal. (FIORILLO, 2013, p.586).
Mediante a positivação jurídica no Brasil, garantiu-se a proteção das
relações digitais, já que considerada necessária esta tutela para que as relações
e expressões de criar e fazer possam ser exercidas de forma ampla e segura
pela população.
Similarmente, as interações tecnológicas estão sendo implantadas, por
exemplo, nos museus, pinacotecas, cinematecas, teatros, bibliotecas, dentre
outras instituições culturais. Na análise das conexões e interações da população
com o ambiente digital79 Coutinho (2012) esclarece:
79 O mundo digital abr iu à humanidade a pos sibilidade praticamente ilim itada de acessar a
todo e qualquer tipo de in formação, representando efet ivamente a mais recente “revolução”
pela qual passou a c ivilização, t amanhos foram e são os se us impactos em todos os aspec tos
da vida indiv idual e social. (COLOMBO; FACCHINI NETO. 2019. p.9).
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