Princípios do direito cultural

AutorGianno Lopes Nepomuceno
Ocupação do AutorMestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
Páginas93-110
5
PRINCÍPIOS DO DIREITO CULTURAL
A fundamentação para a compreensão dos princípios152 culturais como
diretrizes indispensáveis para a proteção dos patrimônios e bens culturais
brasileiros está presente na Constituição Federal brasileira de 1988. De
fato, observa-se que ela contém premissas básicas para a estruturação do
ordenamento jurídico, bem como regramentos que devem ser seguidos pelos
órgãos vinculados à administração pública e à população. Os princípios
são importantes porque objetivam incentivar o combate à ilegalidades e
degradações que atingem os bens culturais. Sob essa perspectiva, os princípios
culturais orientam as diretrizes que devem ser seguidas para a preservação do
meio ambiente cultural e digital, pois são resultados do aperfeiçoamento de
conhecimento e experiências socioculturais.
Nesse contexto, para garantir a preservação dos patrimônios culturais
materiais e imateriais, alguns princípios serão examinados a seguir, como:
152 Os princípios (do latim principiu m, que quer dizer origem) são ind ispensáveis par a
a compreensão de qualquer dos ra mos do Direito de forma ampla e g lobal, de vez que
eles constituem ma ndamentos nucleares que compõem a b ase do ordenamento jurídic o,
dando-lhe sentido lóg ico, harmônico e coerente. Trata-s e de cânones interpret ativos que
assumem funç ão fundamenta dora, interpretati va, supletiva, di retiva e lim itativa e ao
contrário das reg ras que vigem os pri ncípios valem. O conhec imento dos princípios do
Direito é condição sine qua non pa ra sua correta aplicação, mormente quando a s normas
de um determina do sistema encontram-se disper sas em diplomas de várias é pocas, como é
o caso do sistema de proteçã o ao patrimônio cultura l brasileiro. (MIRAN DA, 2006, p. 21).
Book.ProtecaoCultura.indb 93Book.ProtecaoCultura.indb 93 07/06/22 12:2807/06/22 12:28
GIANNO LOPES NEPOMUCENO
94
O princípio da proteção do patrimônio cultural; (b) da função sociocultural
da propriedade; (c) fruição coletiva dos direitos culturais; (d) da prevenção
de danos; (e) da responsabilização; (f) princípio da vinculação dos bens
culturais; (g) princípio do equilíbrio; (h) da solidariedade intergeracional;
(i) cooperação internacional; (j) o princípio da participação popular; (k)
educação patrimonial; entre outros. (MIRANDA, 2006, p. 21).
Esses princípios foram selecionados, por serem indispensáveis para
uma solução mais coerente, justa e adequada no que tange à tutela do meio
ambiente cultural. Diante dessa constatação da relevância dos princípios
culturais no Brasil, que promovem e unicam as relações socioculturais,
Miranda (2012) destaca a importância dos artigos 216, § 1º, e 23, incisos III e
IV da Constituição Federal Brasileira de 1988, que explicitam o princípio da
proteção do patrimônio cultural:
A proteção do patrimônio cultural é uma obrigação imposta ao Poder
Público, com a colaboração da comunidade, por força do que dispõe
a Constituição Federal em seus artigos, 216, § 1º, e 23, III e IV. Dessa
forma, a ação protetiva em prol do patrimônio cultural não se trata de
mera opção ou de faculdade discricionária do Poder Público, mas sim de
imposição cogente, que obriga juridicamente todos os entes federativos.
Ressalte-se que a atuação do Poder Público nessa área deve se dar tanto
no âmbito administrativo, quanto no âmbito legislativo e até no judiciário,
de vez que cabe ao Estado a adoção e execução das políticas públicas e
programas de ação necessários à proteção dos patrimônios culturais.
(MIRANDA, 2012, p. 24).
Decerto, o princípio da proteção do patrimônio cultural no Brasil impõe
certas obrigações ao Poder Público, como o dever de estabelecer diálogos
com a comunidade para uma melhor implementação da gestão e proteção
do meio ambiente cultural. Sob este viés, as relações pacícas dos entes
administrativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) junto com a
comunidade, possivelmente desenvolverão melhorias nas ações de scalização
e regulação de ações preservacionistas. A partir dessas concepções, a criação,
o desenvolvimento e a aplicação de políticas públicas153 culturais, precisam
abarcar o interesse da coletividade, para estabelecer melhorias na efetivação
das proteções dos patrimônios.
153 As políticas de c ultura devem, u rgentemente, estimul ar o debate, as exp eriências e as
vivências sobre valore s e paradigmas, os compor tamentos e sociabilidade s urbanas, enm,
caminhos d a construção do desenvolvimento huma no e de uma cultura que tenha no seu
horizonte o direito à vid a em todas as suas manifes tações. (FARIA, 2003, p. 35).
Book.ProtecaoCultura.indb 94Book.ProtecaoCultura.indb 94 07/06/22 12:2807/06/22 12:28

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT