Arrematação
Autor | Neide Consolata Folador |
Ocupação do Autor | Juíza aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
Páginas | 345-353 |
A
JuízaaposentadadoTribunalRegionaldoTrabalhodaRegião
ASSISArakendeManualdaexecuçãop
TEIXEIRAFILHOManoelAntonioExecuçãonoprocessodotrabalhop
DIDIERJRFredieet al. Cursodedireitoprocessualcivilvp
NCF
Conceito
Arremataçãoéaalienaçãoforçadacontraa
vontade do executado), por decisão judicial, do bem
penhoradoTratasesegundoArakendeAssisde
conversão forçada da coisa penhorada em dinhei-
ro(2)SegundoManoelAntonio Teixeira Filho a
arremataçãopodeserconceituadacomooatopú-
blicodeexecuçãoqueoEstadopraticapormeiodo
juizvisandoatransferiraopatrimôniodeoutrem
bens penhorados ao devedor, sem o consentimento
deste, e a propiciar, com o produto pecuniário dessa
transferênciaasatisfação dodireitodo credor
FinalmentenoconceitodeFredieDidierJret al., ar-
remataçãoéonegóciodedireitopúblicopeloqual
oEstadonoexercíciodesuasoberaniatransfereao
licitantevencedorodomíniodacoisapenhorada
medianteopagamentodopreço(4)
Devecarclaroportantoquesetratadeato
praticado entre o Estado e o arrematante e sim-
plesmente intermediado pelo leiloeiro. Esta noção
éimportantepordoismotivos
paraquesesaibaqueoarrematantetemtodoo
interesseemdefenderosatosexpropriatóriosem
qualquermedidaqueforapresentadacontraeles
aindaqueseja ouvido como terceiro interessado
nashipótesesprevistasnodoartdoCPC
arguiçãodeinvalidade inecácia ou resolução
daarremataçãocabívelatédezdiasapósoaper-
feiçoamentoda arrematação oqueocorre com a
assinaturadoauto pelo juiz pelo arrematante e
peloleiloeiroartcaputOCPC denão
tratamais de embargos à arrematação devendo
a insurgência contra o leilão ser apresentada nos
própriosautos no prazo de dez dias depois de
aperfeiçoada a arrematação. Já no caso de ação
autônomaa própria leiprevêqueo arrematante
gurecomolitisconsorte necessário do art
Com efeito por mais interesse que tenhao
exequentenamanutençãodoatoexpropriatórioo
maiorinteressadoéoarrematantequeofertouum
lançoaceitopelojuiz
porque quem responde pela validade e pela
ecáciadoato expropriatório não é o leiloeiro
maso juizquedeterminou suarealização Daí a
importânciadeo juiz sanear todas as possíveis
irregularidades existentes no processo, tais como
falta de registro da penhora, falta de ciência da
penhoraàesposadoexecutadoemsetratandode
imóvelporexemplo antesdenomearoleiloeiro
e de transmitir-lhe a responsabilidade pela reali-
zaçãodo leilãoTambéméimportante queojuiz
tenhanoção da relevânciadoato que praticaao
deferir a arrematação, assegurando os direitos do
arrematantegarantindoaseriedadee ecáciado
ato praticado.
OnovoCódigodeProcessoCivilLein
denãocontémmaisaantigadistinção
entreostermos praçae leilãoEmaLei
nhavia pacicado a discussão sobre
taisconceitosesclarecendoqueemsetratandode
bensmóveisseriam vendidos em leilão e em se
tratandodeimóveisseriadesignadapraçaAgora
noentantofoigeneralizadootermoleilãooque
facilitaacompreensãoatémesmoporleigosemma-
tériajurídicaOCPCdealiásprefereotermo
6312.1 Curso de Execução Trabalhista.indd 345 28/05/2021 12:10:53
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