Suspensão e Extinção da Execução Trabalhista

AutorFernando Hoffmann; José Aparecido dos Santos
Ocupação do AutorJuiz Titular da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba ? PR/Mestre e Doutor em Direito pela PUC/PR
Páginas422-442
— 422 —
SEET
 JuizTitulardaVaradoTrabalhodeTelêmacoBorbaPRProfessorLicenciadodasUniversidadesTuiutidoParanáPós
GraduadoemDireitodoTrabalhopelaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeCoimbraMestreemDireitodasRelaçõesSociais
pelaFaculdadedeDireitodaUniversidadeFederaldoParaná
 MestreeDoutor emDireitopela PUCPRPósDoutorem DireitosHumanospela UniversidaddeSalamancaAdvogado
nasáreascíveltrabalhistaetributáriaExjuizdotrabalhoProfessoremdiversoscursosdeespecializaçãoemDireitodoTrabalho
eemDireitoPrevidenciário
 DeacordocomArakendeAssisacriseimplicariaaparalisaçãotemporáriaoudenitivadoprocedimentoASSISArakende
ManualdaexecuçãopParaLeonardoJoséCarneirodaCunhaoscasosemqueasequênciadeatosprocessuaissofresoluçãode
continuidadeéqueimplicariamasuspensãodoprocedimentoCUNHALeonardoJoséCarneirodaSuspensãodaexecução, p. 267).
 Caso do acolhimento da insurgência do executado por meio dos embargos do devedor.
 NoprocessocivilessaéaliçãodeArakendeAssisASSISArakendeManualdaexecuçãopNoprocessodotrabalho
aCLTea LEFnão diferenciamosefeitos dainterrupçãoou dasuspensãodaexecuçãoHá aindaautorescomo LeonardoJosé
CarneirodaCunhaquediferenciamasuspensãodasmerasparalisaçõesaquelaconsistiriaemumasituaçãomeramenteinstrumental
epassageiradestinadaapermanecerduranteumperíodomaisoumenoslargosemocasionaraextinçãodoprocessoestasnão
impediriamapráticadeatosprocessuaisdadoqueoprocessonãoseencontrariasuspensoCUNHALeonardoJoséCarneiroda
Suspensão daexecução p. 267).
 ASSISArakendeManualdaexecuçãop
 THEODOROJÚNIORHumbertoProcessodeexecuçãop
FH
JAS
Conceitos
Talcomosucedenafasecognitivanãoéraro
observar o trancamento da execução trabalhista
pordiversosmotivosalheiosounãoàvontadedas
partes. Respeitado segmento da doutrina costuma se
referiraoconjuntodetaisfenômenoscomoacrise
da relação processual executiva, embora haja fun-
dadacontrovérsiasobreaamplitudedotermoque
se tomado em sentido mais elástico, pode abranger
atémesmo a extinçãodoprocessosem resolução
domérito(42)Assim emque pesealguns casosde
suspensão da execução trabalhista possam acarretar
posteriormenteaprópria extinção processual
torna-se necessário delinear os contornos dos dois
institutospoisnão só o enquadramento jurídico
do processo se dá segundo a clássica tripartição em
formação, suspensão e extinção da relação proces-
sualcomotambémporquemuitasvezesosefeitos
de um e de outro serão diferentes.
Deiníciocumpre destacar que ao contrário
doquevericadoemoutrospaísesnoBrasiladi-
ferenciaçãoentreinterrupçãofenômenoprocessual
quevisaatenderoimperativodocontraditórioe
suspensãoinstituto quevisasatisfazer anecessi-
dadedecoordenaçãodosórgãosjurisdicionaisda
execuçãonãoencontrarespaldolegaleatémesmo
doutrináriodadoqueosefeitosdessasmodalidades
não se diferenciam.(44)
Adoutrinatende a conceituar a suspensão
como “o sobrestamento temporário da relação
processual, ante uma crise provocada em seu curso
regularporatooufatojurídico(45) ou “a situação
jurídicaprovisóriaetemporáriadurante aqualo
processonãodeixa de existir e produzir os seus
efeitos normais, mas sofre uma paralisação em seu
cursonãosepermitindoquenenhumatoproces-
sualnovosejapraticadoenquantodureareferida
crise(46)
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
Deoutraparteaextinçãoéconceituadacomo
aparadadenitivanauênciadarelação
jurídicaprocessualexecutóriaprimeiropor-
queaexecuçãoperdeuoseuobjetivomediato
precípuoqueestá em obter a satisfação do
interessedoexequente segundo porque a
transaçãoeoperdãototaldadívidatambém
eliminamopressupostodefatodaexecução
terceiroporqueigualefeitotemarenúnciado
credoraocréditodesdequevalidamentefeita
segundo o direito material.(47)
Bemse vêque oprincipalelemento diferen-
ciador estabelecido pela doutrina entre os dois
institutos processuais consiste no fator temporal. Se
a relação processual sofrer solução de continuidade
eretomarseucursoahipóteseserádesuspensão
comocongelamentodoprocessoatéquecessemos
efeitosdacausaqueaproduziumasseprovocar
peremptoriamenteomdoprocessoocasoentão
será de extinção.
Armarqueofatordediferenciaçãoéatem-
porariedade ou a definitividade da solução de
continuidadeéarmaroóbvioenãodizertudoaté
porquecomoseantecipouhácasosdesuspensão
queacarretamaextinçãoprocessualEntretantoa
análise dos efeitos dos institutos, a ser apresentada
emmomentooportuno contribuirá para anítida
separaçãodasduasgurasprocessuais
Classicação
Nãosãomuitasasclassicaçõespropostaspara
osobrestamentodaexecuçãoAssiméquesepode
falarnasuspensãovoluntáriaoufacultativaquan-
doasparteslivrementedispõemsobreasuspensão
CPCart II ena suspensãoobrigatóriaou
necessáriaquandohá um imperativo determi-
nanteda paralisação como éocaso da perda da
capacidade processual de um dos litigantes (CPC,
artI
 NEVESCelsoComentáriosaoCódigodeProcessoCivil, p. 407.
 Oquemaisinteressaao processotrabalhista nessapropostaclassicatóriadizrespeito àconduta aseradotadapelojuiz
dotrabalhofrente aeventuaisabusosobservadosno livreajustedas partesacercadeumaexecução quenamaioriadasvezes
envolvecréditosdenaturezaalimentaredeveserimpulsionadadeofíciopelaJustiça doTrabalhoaindaqueemregra devaser
promovidapelaspartesCLTart
 ASSISArakenManualdaexecuçãop
 ClassicaçãobaseadanasconsideraçõesdeTHEODOROJÚNIORHumbertoProcessodeexecuçãop
Outraclassicaçãode menor relevo separa
asuspensãoprópriadaimprópriaAsuspensão
própriaseria anascida voluntáriaouobrigatoria-
mentenosautosdarelaçãoprocessualexecutória
enquantoque a imprópriateriaorigem em outro
juízooqual teria de resolver questãoincidente
como, v.g., o concurso de preferências entre duas
oumaispenhoras sobre o mesmobempara que
sóentãoaexecuçãopudesseretomarseupercurso
Acríticaquesefazaesseúltimocritérioéde
queaexecuçãonãosesuspendeemváriosdosca-
sosimpróprioscomonoconcursodepreferências
bastandolembrarque o exequente pode promo-
ver outros atos executivos, como, por exemplo, a
indicaçãodeoutros bens à penhora mesmo não
contemplados na exceção prevista na segunda parte
doartdoCPC
Noquediz respeito à extinção não hána
doutrinamuitapreocupação com a classicação
dessaguraprocessualatéporqueosefeitossãoos
mesmos e o objetivo da efetiva entrega da prestação
jurisdicionaljáfoi atingido De qualquer modo
seriapossívelclassicara extinçãoemnormalou
anômala(50)aquelaseriaomdaexecuçãoforçada
com o exaurimento dos atos executivos e a satisfação
doobjeto qual seja ocumprimentoda obrigação
nosprópriosautos enquanto esta seria o termo
operadodeforma anômalaeantecipadacomose
dá no adimplemento previsto no direito material,
aindaqueocorridoforadoprocessocomoéocaso
da novação.
Modalidadesdesuspensão
SilenteaCLT sobre os casosdesuspensão
deveseperscrutarsea matériaéreguladanaLei
eaindaassimsehácampoparaaapli-
cação subsidiária do CPC. Seguindo esse itinerário,
passa-se ao estudo das principais causas de suspen-
são da execução trabalhista.
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