As negociações contratuais - natureza jurídica

AutorRegis Fichtner
Páginas45-55
45
CAPÍTULO IV
AS NEGOCIAÇÕES CONTRATUAIS
NATUREZA JURÍDICA
O contrato se aperfeiçoa pela manifestação de vontade de
duas ou mais pessoas, relativamente a um mesmo objeto, visando a
uma determinada finalidade. Quem contrata, ou se obriga a realizar
uma prestação em favor de outra pessoa, ou adquire o direito de ver
realizada uma prestação em seu favor, ou ambas concomitante e
correspectivamente, como se verifica nos contratos sinalagmáticos.
Toda vontade, para ingressar no mundo do Direito e,
conseqüentemente, produzir efeitos jurídicos, precisa ser
manifestada através de alguma forma65, seja por meio de simples
gestos, por palavras orais, pela palavra escrita, pelo cumprimento de
determinado ritual, ou até mesmo, em certas situações excepcionais,
pelo silêncio66.
A manifestação de vontade que dá surgimento ao negócio
jurídico passa, no entanto, necessariamente, por um processo de
formação, que pode ser mais ou menos longo. Esse processo se inicia
através de algum estímulo externo ao agente, que consiste no
primeiro passo na formação da vontade manifestada no negócio
jurídico. Assim ocorre, por exemplo, quando alguém passa por uma
loja de roupas e vê exposta na vitrine uma camisa. Eis o primeiro
momento de formação da vontade. O vendedor efetivou ao
comprador uma oferta, ao expor o seu produto.
65 No Direito brasileiro, vigora o princípio da forma livre, conforme se pode ver
do art. 107 do digo Civil, que dispõ e, verbis: Art. 107 A validade da
declara ção de vontade não dependerá de forma especia l, senã o qua ndo a lei
expressamente exigir”
66 Art. 111 do Código Civil: “O silêncio importa anuência, quando as
circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de
vontade expressa.”

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