Aspectos jurídicos dos cuidados paliativos: tratados internacionais sobre direitos humanos e a legitimação do acesso aos cuidados paliativos no brasil como direito humano

AutorCatherine F. Mainart, Camila Vasconcelos e Elda Bussinguer
Ocupação do AutorPós-Graduanda em Direito Médico, da Saúde e Bioética - Faculdade Baiana de Direito. Bacharela em Humanidades - UFBA. Graduanda em Direito - Faculdade de Direito - UFBA. / Doutora em Bioética pela Universidade de Brasília - UNB. Pós-Doutoranda pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Professora da Faculdade de Medicina UFBA. Advogada em ...
Páginas1-20
ASPECTOS JURÍDICOS DOS CUIDADOS
PALIATIVOS: TRATADOS INTERNACIONAIS
SOBRE DIREITOS HUMANOS E A LEGITIMAÇÃO
DO ACESSO AOS CUIDADOS PALIATIVOS NO
BRASIL COMO DIREITO HUMANO
Catherine F. Mainart
Pós-Graduanda em Direito Médico, da Saúde e Bioética – Faculdade Baiana de
Direito. Bacharela em Humanidades – UFBA. Graduanda em Direito – Faculdade de
Direito – UFBA.
Camila Vasconcelos
Doutora em Bioética pela Universidade de Brasília – UNB. Pós-Doutoranda pela
Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Professora da Faculdade de Medicina UFBA.
Advogada em Direito Médico e Bioética
Elda Bussinguer
Livre-Docente pela Universidade do Rio de Janeiro – UniRio. Pós-Doutora em Saúde
Coletiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Doutora em Bioética
pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Direito Mestrado e Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade
de Direito de Vitória (FDV).
Sumário: 1. Introdução. 2. Notas exploratórias sobre cuidados paliativos. 2.1 Evolução históri-
ca. 2.2 O estado da arte das normativas sobre cuidados paliativos. 2.2.1 Perspectiva mundial.
2.2.2 Perspectiva nacional. 3. Cuidados paliativos como direito humano internacional e direito
fundamental à saúde. 4. Hierarquia das normas e recepção dos tratados internacionais sobre
direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio. 5. Considerações nais. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
É notório que a medicina vem evoluindo desenfreadamente e buscando formas
cada vez mais ef‌icazes de aumentar a expectativa de vida dos seres humanos. Dia após
dia, técnicas e teorias inovadoras são anunciadas nos meios de comunicação: exames e
aparelhos mais tecnológicos, protocolos de rastreio de doenças que começam cada vez
mais cedo, fármacos mais ef‌icazes, entre tantos outros avanços.
Neste trajeto, o que cientistas têm percebido é que o perf‌il das doenças que aco-
metem a população também tem se transformado. De doenças que causavam óbito em
CATHERINE F. MAINART, CAMILA VASCONCELOS E ELDA BUSSINGUER
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questão de dias ou meses pela ausência de tratamentos ef‌icientes, caminha-se para uma
época em que os meios técnico-científ‌icos permitem uma longa expectativa de vida para
pessoas com patologias extremamente agressivas.1
Em que pese os incontáveis benefícios que tais avanços trazem para a vida em so-
ciedade – af‌inal, quem não gostaria que seus entes amados fossem eternos? –, há de se
reconhecer que estes avanços fortalecem também um falso sentimento de imortalidade.
Sentimento este que, por passar a falsa impressão de eternidade, faz com que os assuntos
sobre o f‌im da vida não sejam pautados com frequência, pelo contrário, faz com sejam
discutidos apenas quando a necessidade o impõe.
Reconhece-se que falar sobre a morte ainda é um grande “tabu” para as socie-
dades ocidentais. Diferente das culturas orientais, que enxergam a morte de maneira
mais branda ou até mesmo como um presente, observa-se que sociedade brasileira
entende a morte como um evento triste, temido e doloroso. Paradoxalmente, quando
se pergunta como as pessoas se imaginam no f‌im da vida, grande parte delas responde
que espera ter uma “boa morte”, uma passagem tranquila, sem dor ou sofrimento, ao
lado daqueles que ama.
A despeito disso, é sabido que ainda existem muitas barreiras sociais, culturais, e até
mesmo religiosas para falar sobre f‌initude da vida no Brasil, contudo, diante do cenário
que vem se desenhando, onde o número de pessoas com doenças crônicas graves vem
crescendo exponencialmente e a sobrevida destas vem crescendo em paralelo, a neces-
sidade de se falar sobre terminalidade e cuidados paliativos se faz mais que necessária,
especialmente no âmbito jurídico.2
Sendo o Direito um espelho da vida em sociedade, não há como negar que ele deve
acompanhar as transformações e evoluções que nela acontecem.3 Ou melhor, não apenas
acompanhar de maneira passiva e irref‌letida, mas de modo ativo, dinâmico e orientador,
de modo que as garantias fundamentais dos seres humanos sejam preservadas, especial-
mente quando estes se encontram em momento de vulnerabilidade e sofrimento. Para
melhor atuação dos operadores do direito neste campo, necessário se faz esclarecer os
conceitos de terminalidade e cuidados paliativos, usualmente utilizados no campo da
medicina ou da bioética.
Neste sentido, fala-se em “terminalidade” de vida quando se está diante de uma
situação em que as possibilidades de resgate das condições de saúde de um paciente
se esgotam e a possibilidade da morte se torna próxima e inevitável.4 Neste estágio,
inicia-se a discussão sobre os cuidados paliativos, conceituados pela Organização
Mundial de Saúde como o conjunto de ações que melhoram a qualidade de vida dos
1. WORLDWIDE PALLIATIVE CARE ALLIANCE. Global Atlas of Palliative Care at the End of Life. WHO. England.
2020. Disponível em:http://www.thewhpca.org/resources/global-atlas-on-end-of-life-care. Acesso em: 10 fev. 2021.
2. DADALTO, Luciana. Morte digna para quem? O direito fundamental de escolha do próprio f‌im. Pensar, Fortaleza,
v. 24, n. 3, p. 1-11, jul./set. 2019.
3. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
4. Gutierrez PL. O que é o paciente terminal. Rev Assoc Med Bras. 2001; 47:92. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/
pluginf‌ile.php/2616561/mod_resource/content/1/ARTIGO_REV_MEDICINA_revisao_terminalidade_de_vida.pdf.

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