Responsabilidade civil do médico por descumprimento de ordem de não reanimação de paciente em cuidados paliativos

AutorFernanda Schaefer e Karin Cristina Borio Mancia
Ocupação do AutorPós-Doutora no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioética da PUC-PR, bolsista CAPES. Doutora em Direito das Relações Sociais na Universidade Federal do Paraná, curso em que realizou Doutorado Sanduíche nas Universidades do País Basco e Universidade de Deusto (Espanha) como bolsista CAPES. / Mestre em Direito Econômico e Socioambiental...
Páginas193-206
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO
POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM
DE NÃO REANIMAÇÃO DE PACIENTE
EM CUIDADOS PALIATIVOS
Fernanda Schaefer
Pós-Doutora no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioética da PUC-PR,
bolsista CAPES. Doutora em Direito das Relações Sociais na Universidade Federal do
Paraná, curso em que realizou Doutorado Sanduíche nas Universidades do País Basco
e Universidade de Deusto (Espanha) como bolsista CAPES. Professora do UniCuritiba.
Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde da PUC-PR.
Assessora Jurídica CAOP Saúde MPPR. Contato: ferschaefer@hotmail.com.
Karin Cristina Borio Mancia
Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica
do Paraná. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica
do Paraná. Graduada pela Universidade Federal do Paraná. Professora de direito
empresarial e contratos empresariais na Graduação do UniCuritiba. Professora na
pós-Graduação Lato Sensu em direito civil e direito médico do UniCuritiba. Profes-
sora tutora da Pós-Graduação EAD em direito civil e processual civil do UniCuritiba.
Advogada. Contato: karin@boriomancia.adv.br.
Sumário: 1. Introdução: autonomia do paciente em cuidados paliativos. 2. Diretivas ante-
cipadas de vontade e ordem de não reanimação. 3. Responsabilidade civil do médico por
inobservância das declarações de vontade do paciente. 4. Considerações nais. 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO: AUTONOMIA DO PACIENTE EM CUIDADOS PALIATIVOS
O paciente terminal1 (crônico ou agudo) deve se preocupar não com o tempo de
existência, mas com a qualidade do tempo que lhe resta, e isso deve lhe ser garantido não
apenas pela equipe prof‌issional que o atende e pelos serviços hospitalares disponíveis, mas
1. A conceituação de paciente terminal não é simples, no entanto, não deve a terminalidade da vida estar associada
exclusivamente a índices de prognóstico ou qualidade de vida, mas sim a possibilidades reais e pessoais que só
podem ser concretamente aferidas. “De maneira geral, o paciente é considerado em condição de terminalidade
consensualmente pela equipe médica quando sua doença, independente das medidas terapêuticas adotadas, for
evoluir inexoravelmente ao óbito; ou seja, quando o paciente é portador de doença fora de possibilidade terapêutica.
Nesse momento, o foco assistencial deve ser direcionado a oferecer uma qualidade de vida mais humanizada para
uma boa morte, com dignidade e sem sofrimento (JYH, Juang Horng; MOOCK, Marcelo; DIAMENTE, Loraine
Martins; FORTE, Daniel Neves; AZEVEDO JUNIOR, Renato. Terminalidade: o cuidar ao f‌inal da vida. In: AZE-
VEDO JÚNIOR, Renato; OLIVEIRA, Reinaldo Ayer (Coord.). Ref‌lexões éticas em medicina intensiva. São Paulo:
CREMESP, 2018. p. 20).

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