O estado brasileiro e a promoção dos cuidados paliativos: desafios para a garantia da dignidade humana

AutorMoyana Mariano Robles-Lessa e Priscila Demari Baruffi
Ocupação do AutorMestranda em Cognição e Linguagem pela UENF. Pós-graduada em Direito Tributário com Docência do Ensino Superior. Graduanda em Direito. Licenciada em Letras. / Bacharel em Direito pela UCS - Universidade de Caxias do Sul. Especialista em Bioética. Advogada inscrita na OAB/RS.
Páginas21-40
O ESTADO BRASILEIRO E A PROMOÇÃO DOS
CUIDADOS PALIATIVOS: DESAFIOS PARA A
GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA
Moyana Mariano Robles-Lessa
Mestranda em Cognição e Linguagem pela UENF. Pós-graduada em Direito Tributário
com Docência do Ensino Superior. Graduanda em Direito. Licenciada em Letras.
Membro do Grupo de Estudos e Pesquisa em Bioética e Dignidade Humana/GEPBiH.
Membro do Grupo de Pesquisa “Desaos do Processo”/UFES.
Priscila Demari Baruff‌i
Bacharel em Direito pela UCS – Universidade de Caxias do Sul. Especialista em Bioética.
Advogada inscrita na OAB/RS.
E é, ainda, a vida
que transgura das tuas mãos nodosas...
essa chama de vida – que transcende a própria vida...
e que os Anjos, um dia, chamarão de alma
(Mário Quintana)
Sumário. 1. Considerações iniciais. 2. Os Cuidados paliativos e sua efetividade no Brasil. 3.
O sistema sociopolítico e econômico do Estado brasileiro e seus reexos no sistema público
de saúde. 4. Óbices aos cuidados paliativos: o dever do Estado brasileiro e a dignidade da
pessoa humana. 5. Considerações nais. 6. Referências.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Com o surgimento da pandemia de Covid-19, que alcançou e atingiu a população
global, pode-se constatar que o cotidiano das pessoas precisou ser revisto e remoldado
para que o “novo normal” ocorresse com o intuito de preservação da vida humana. A
crise sanitária impôs um novo “modus vivendi” e, com ela ocorreu uma rápida adaptação
das inovações tecnológicas, que se tornaram necessárias durante o isolamento social.
Nas ciências médicas não foi diferente, visto que a tecnologia precisou ser utilizada
com maior frequência, justamente para evitar a circulação e exposição de pessoas ao vírus
da Covid-19, inclusive, as normas médicas precisaram se adequar, como por exemplo a
regulamentação da telemedicina, que ainda está em caráter provisório, podendo ser pra-
ticada enquanto houver o estado de emergência de saúde pública resultante da pandemia.
Antes mesmo do surgimento da Covid-19, os prof‌issionais da saúde vivenciavam
de forma diária desaf‌ios em prol do cuidado com seus pacientes, como destaque tem-se
MOYANA MARIANO ROBLES-LESSA E PRISCILA DEMARI BARUFFI
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o aumento da expectativa de vida demonstrado em inúmeras pesquisas realizadas nos
últimos anos.
Apesar desse fator extremamente positivo para todos, outro assunto que também se
torna um desaf‌io para esses prof‌issionais é de que em algum momento aquele paciente
(seja qual for a idade) vai completar seu ciclo de vida e falecer.
Na verdade, muitos são os questionamentos diante da morte, visto que, no Brasil
conversar sobre o f‌im de vida ainda é um tabu. Alguns dos questionamentos mais fre-
quentes são: o que vai acontecer com aquele paciente em f‌inal de vida? Se ele vai sofrer?
Se existe um tratamento para manter sua dignidade em f‌inal de vida? Se tal tratamento
está à disposição dele? E, caso negativo, quem é o responsável por conseguir eventual
tratamento?
As inovações tecnológicas e científ‌icas (ainda) não proporcionam a imortalidade
ao ser humano e, deste modo, não deveria ser difícil ou constrangedor conversar sobre
a f‌initude humana, pois essa é uma característica imanente ao homem. Entretanto, o
presente capítulo, tem por objetivo analisar se a oferta de cuidados paliativos (CP) é um
dever do Estado brasileiro, bem como se o Estado está ciente da importância dos CP a
todos que se encontram diante de uma doença incurável e até mesmo diante da f‌initude,
e ainda, se a população de um modo geral consegue entender a proposta dos CP.
Sabe-se que o sofrimento e o medo podem ser companhia constante no f‌inal da
vida, seja vivenciado pelo enfermo, seja pelos entes queridos. E, desse modo, torna-se
imprescindível a participação do Estado na criação de políticas públicas que esclareçam
à população sobre os cuidados paliativos e seu exercício em um atendimento humani-
zado, que vem reformulando a relação médico e paciente, trazendo conforto a todos os
envolvidos no processo do f‌inal de vida.
Nesta segunda edição, pode-se observar, infelizmente, que o Legislativo do Estado
brasileiro apresentou uma visão equivocada e até mesmo insensata ao se referir aos CP,
o que de certa forma, aumenta a responsabilidade das ciências jurídicas e médicas no
trabalho de informação social e formação prof‌issional. Tornando a leitura deste livro um
convite à ref‌lexão e ao debate.
2. OS CUIDADOS PALIATIVOS E SUA EFETIVIDADE NO BRASIL
O termo “cuidados paliativos” é empregado para designar ação de uma equipe
multidisciplinar a pacientes fora de possibilidades terapêuticas de cura.1
Os pacientes que terão esse tipo de assistência, que de preferência será de forma
precoce (desde o diagnóstico até a fase do luto2), são aqueles que possuem uma patologia
1. HERMES, Hélida Ribeiro; LAMARCA, Isabel Cristina Arruda. Cuidados paliativos: uma abordagem a partir das
categorias prof‌issionais de saúde. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 18, n. 9, p. 2577-2588, Sept. 2013. Available
from: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232013000900012&lng=en&nrm=iso.
Access on 06 Dec. 2020. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232013000900012.
2. Pauta de Cuidados Paliativos para a atenção primária/ editoras Jurema Telles, Flávia Augusta de Orange, Mirella
Rebello, Gabrielle Ribeiro Sena, Teresa Gusmão – Recife: IMIP, 2016. 106p.:il. Disponível em: http://www1.imip.
org.br/imip/arquivos/publicacoes/PautadeCuidadosPaliativosParaAtencaoPrimaria_IMIP_2016.pdf. Acesso em:
12 jan. 2021.

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