Aspectos relevantes da oferta e publicidade no mercado de consumo

AutorJúlio Moraes Oliveira
Ocupação do AutorAdvogado ? Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia, pela Universidade FUMEC
Páginas157-178
ASPECTOS RELEVANTES DA OFERTA
E PUBLICIDADE NO MERCADO DE
CONSUMO
Júlio Moraes Oliveira1
INTRODUÇÃO
A publicidade é um dos aspectos mais relevantes do direito do
consumidor brasileiro. O art. 30 do CDC dispõe que “toda informa-
ção ou publicidade, sucientemente precisa, veiculada por qualquer
forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços
oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a zer veicular
ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
Trata-se do princípio da vinculação da oferta e da publicidade que
se destina à todas as formas de manifestação do marketing.
O termo informação é usado de maneira bastante ampla incluindo
sem seu conceito qualquer tipo de veiculação, verbal, rótulos, recibos,
escritos particulares, anotações etc.
De acordo com este princípio, caso o fornecedor não queria cum-
prir a oferta, informação ou publicidade o consumidor tem, à sua livre
escolha as alternativas do art. 35: I- exigir o cumprimento forçado
1 Advogado – Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia, pela Uni-
versidade FUMEC – Especialista em Advocacia Civil pela Escola de Direito de
São Paulo da Fundação Getúlio Vargas – FGV-EDESP – Bacharel em Direito
pela Faculdade de Direito Milton Campos – FDMC. Membro da Comissão de
Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Ge-
rais. Professor da FAPAM – Faculdade de Pará de Minas e da Faculdade Asa de
Brumadinho. Email: juliomoliveira@hotmail.com
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direito do consumidor: presente e novas perspectivas
alan de matos jorge (organizador)
call e put
da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II
– aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – res-
cindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente
antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar
informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portu-
guesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição,
preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem
como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consu-
midores, conforme determina o art. 31 do CDC.
Já a publicidade deve se ater aos princípios veracidade, identicação,
lealdade e transparência que serão melhor estudados no presente trabalho.
A OFERTA E A PUBLICIDADE NO MERCADO DE CONSUMO
De início é importante ressaltar que a doutrina mais especializada
faz uma distinção entre publicidade e propaganda.
A publicidade tem um objetivo comercial, de venda do produto, de
anúncio para o consumidor. Já a propaganda tem uma nalidade ideo-
lógica, religiosa, losóca, política, econômica ou social. É necessá-
rio esclarecer que tecnicamente, o Código de Defesa do Consumidor
só trata da publicidade e não da propaganda.
O art. 30 do CDC estabelece que “toda informação ou publicidade,
sucientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de co-
municação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresen-
tados, obriga o fornecedor que a zer veicular ou dela se utilizar e
integra o contrato que vier a ser celebrado.”
Em função dos abusos de marketing cometidos no mercado de
consumo, o Código de Defesa do Consumidor introduziu o princípio
da vinculação da oferta. Tal princípio expresso no art. 30 do referido
código, apesar de inserido na seção sobre a oferta, aplica-se igual-
mente a publicidade, abrangendo todas as formas de manifestação de
marketing. 2
2 OLIVEIRA, Júlio Moraes. Curso: Direito do Consumidor completo. Belo Hori-
zonte: D’Plácido Editora, 2014, p. 195.
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