Prefácio

AutorBruno Miragem
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas9-11
ix
PREFÁCIO
É com grande satisfação que recebi o honroso convite da Comissão de
Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional
Minas Gerais, por intermédio de seu Presidente, Dr. Marcelo Barbosa, para
prefaciar esta contribuição importante e original da entidade de classe, com
o propósito de promover a efetividade do direito do consumidor no Brasil.
A atualidade e relevância dos temas escolhidos pelos autores merecem
destaque. Todas, questões de alta indagação, impregnadas pela preocupação
de encontrar soluções para problemas atuais do direito do consumidor, seja
em relação à interpretação que assegure maior efetividade, assim como uma
agudo olhar sobre o futuro e a necessidade de aperfeiçoamento normativo e
da operabilidade do direito do consumidor.
É assim que a Dra. Lillian Jorge Salgado preocupa-se com a efetividade
da tutela coletiva em seu artigo “As ações coletivas de consumo: presente
e futuro” no qual versa sobre necessárias mudanças sobre o nosso siste-
ma de tutela coletiva, que tanto deve ao direito e ao Código de Defesa do
Consumidor.
O Dr. Alan de Matos Jorge, por sua vez, ocupa-se do tema da atualização
do Código de Defesa do Consumidor em matéria de comércio eletrônico,
observando a necessidade das modicações objeto do Projeto de Lei do
Senado 281, e indicando o sentido destas alterações, que devem ser sempre
orientadas à ampliação de direitos e garantias do consumidor.
Outro tema que merece atenção, e que em certa medida é uma das causas
imediatas da “crise” do Poder Judiciário e desao à efetividade do direito e
da atividade jurisdicional é objeto de arguto exame por parte do Dr. Marcelo
Rodrigo Barbosa, em artigo intitulado “Pequenas lesões, grandes negócios:
a estratégia de enriquecimento ilícito do fornecedor”. Como bem mostra o
autor, a realidade na qual grandes fornecedores negam-se a qualicar seu
atendimento e a composição de conitos, legando ao Poder Judiciário mi-
lhares de ações idênticas, versando sobre valores reduzidos, inclusive meno-
res do que o custo de manter-se o processo judicial, não é obra do acaso, mas
de uma estratégia lucrativa que desaa a autoridade do Direito, custeada
indiretamente por recursos orçamentários.
O Dr. Paulo de Tarso Mariano, de sua vez, contribui com interessante re-
exão sobre a importância de examinar-se a facilitação do acesso à justiça,
em especial nos juizados especiais cíveis, como um direito subjetivo público
de elevado grau, e não como espécie de “justiça de segunda classe”, com
DIRCONSUM_ALAN.indb 9 18/11/2015 15:52:48

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