Pequenas causas? O princípio do 'jus postulandi' nos conflitos consumeristas

AutorPaulo de Tarso Mariano
Ocupação do AutorAdvogado, Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção Minas Gerais
Páginas71-81
PEQUENAS CAUSAS? O PRINCÍPIO
DO “JUS POSTULANDI” NOS
CONFLITOS CONSUMERISTAS
Paulo de Tarso Mariano1
1. O PRINCÍPIO DO “JUS POSTULANDI”
O Princípio do “Jus Postulandi” se traduz na possibilidade das
partes postularem os seus direitos ao Poder Judiciário sem a assistên-
cia de um advogado, “jus sine advocatus postulandi”.
Na Justiça Comum, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, que
apreciam e julga a maioria das demandas advindas das relações con-
sumeristas, este Princípio encontra-se preceituado no artigo 9º da Lei
9.099/99 que estabelece:
“Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes compa-
recerão pessoalmente podendo ser assistidas por advogado, nas de
valor superior, a assistência é obrigatória”.
Contudo, o artigo 133 da Constituição da República de 05.10.1988,
estabelece que:
“O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da prossão,
nos limites da lei”.
Certo é que os referidos diplomas legais em contraposição com a
realidade vivida por cidadãos que, não obstante postulam seus direitos
1 Advogado, Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Membro da
Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Se-
ção Minas Gerais.
DIRCONSUM_ALAN.indb 71 18/11/2015 15:52:53

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