Atuação do ministério público em relação ao sistema prisional

Páginas155-186
4
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM
RELAÇÃO AO SISTEMA PRISIONAL
Nesta parte nal do estudo, mostraremos que os detentos devem
exercer trabalhos que sejam mais técnicos e mais lucrativos, pois essas
são as ocupações mais oferecidas pela sociedade. É impossível a prática
da virtude sem um mínimo de conforto, já dizia Aristóteles. Portanto,
as prossões a serem oferecidas aos apenados devem ser rendosas, tais
como eletricista, encanador, mecânico, etc., além de dar dignidade aos
apenados e seus familiares.
O trabalho deve ter uma ligação com a ocupação exercida pelo
preso antes da sua segregação. Brant (1994, p. 139) salienta que a des-
vinculação entre a atividade desenvolvida no cárcere com as prefe-
rências ocupacionais e anteriores experiências de trabalho colocam o
trabalho dentro das penitenciárias como inútil e sem sentido, tanto
sob a ótica do trabalhador como dos objetivos propostos pela institui-
ção penitenciária.
Isso ocorre porque as aspirações prossionais dos apenados, a se-
rem desenvolvidas dentro dos estabelecimentos prisionais, têm base em
suas experiências anteriores e no julgamento que os infratores fazem
tanto de si mesmos como da sociedade discriminante que os espera.
Já para Ribeiro e Cruz (2002, p. 3) os trabalhos a serem concre-
tizadas pelos presos dentro dos estabelecimentos penitenciários, têm
sua base na respectiva experiência anterior, tornando-se apenas um
mecanismo de reapropriação do tempo que a condenação colocou em
suspenso e não uma forma de reeducar o criminoso e garantir sua rein-
156 Luiz Francisco de Oliveira
serção na sociedade e no mercado de trabalho quando nda a sua pena
privativa de liberdade.
Segundo Costa (1998, p. 58)
Há três métodos diferentes de se iniciar este processo. O primeiro,
é examinar os níveis de capacidade dos presos em suas posições
atuais e acrescentar novas tarefas aos seus serviços, antes que se
tomem rotineiros e sem desaos. O segundo, é levantar o nível
global de habilidade da turma, transferindo periodicamente todo
preso para uma nova posição na qual ele não tenha experiência. O
terceiro método é transferir presos, que já tenham alcançado certo
nível de capacidade, designando-os para novas posições em outros
setores e oferecendo a eles novas oportunidades para crescer.
Para Costa (1998, p. 76), o trabalho digno tem o condão de pro-
porcionar ao detento a esperança de um futuro melhor, longe da crimi-
nalidade. O preso, na maioria das vezes, chega à prisão sem nenhuma
qualicação, sendo que o fato de aprender uma prossão é uma oportu-
nidade de obter renda de forma lícita, abre para o detento a esperança
de um futuro melhor. Pode-se dizer que a contribuição do trabalho pri-
sional para o desenvolvimento do detento está no fato de que aumenta a
empregabilidade deste ao sair da prisão.
O que mais afasta o egresso do crime é o sentimento de ser útil à
sociedade. Conforme dizeres de Costa (1998, p. 76)
A melhoria das condições de higiene, um rendimento mensal, o
sentimento de ser útil à sociedade, a gratidão da família pelo fato
de o detento estar contribuindo para o seu sustento e, ao mesmo
tempo, demonstrando uma notória vontade de mudar de rumo,
são aspectos potencializados pelo trabalho, que acabam por in-
uir diretamente na qualidade de vida do detento.
Não resta outra opção senão a de preparar o preso para a realidade
do mercado de trabalho, pois, se forem qualicados terão pelo menos a
oportunidade de disputar em iguais condições as vagas do mercado de
trabalho ou exercer uma atividade como autônomo. Não ocorrendo a
157Trabalho no Ambiente Prisional
qualicação teremos um forte candidato potencial à reincidência crimi-
nal e, nesse caso aumenta-se o número de marginais potenciais para o
crescimento da criminalidade com prejuízos sociais e econômicos para
a sociedade.
O sistema penitenciário no Brasil tem sido objeto de estudos e
preocupação por toda a sociedade. Se de um lado somos a nação que
mais prende no mundo, de outro, somos uma das mais violentas. Apesar
disso, não há a efetivação de políticas públicas por parte do Estado. Es-
tamos diante de verdadeiras falhas estruturais combinado com o vazio
de políticas públicas ecientes.
Conforme consta no site .redebrasilatual.com.br/
cidadania/2013/12/caos-em-penitenciarias-do-maranhao-e-resultado-
de-anos-de-omissao-4520/>, o Ex-Ministro do STF Joaquim Barbosa,
então Presidente do Cosnelho Nacional de Justiça (CNJ), armou que
A grande diculdade nessa área é que o Judiciário não tem poder
de construir prisões, de melhorar prisões. Tudo isso é tarefa do
Poder Executivo. O Poder Executivo pelo visto não tem interesse
em nada disso. Eu acho que há exemplos no direito comparado
que exigiriam uma ação bem mais enérgica e atenta por parte do
Ministério Público. Eu não entendo porque o Ministério Públi-
co não propõe ações de ordem coletiva para forçar os Executi-
vos a investir. (grifo nosso)
Se a atuação do Ministério Público é marcado pelo seu protagonis-
mo na persecução penal, também é sua obrigação efetivar direitos para
que a sociedade seja mais justa e fraterna. Cabe ao Ministério Público
fazer algo para mudar a realidade vivida no ambiente prisional. Segun-
do Jappur (2011, p. 99), ou o Ministério Público faz algo para mudar
essa realidade, ou se tem legitimação apenas para entrar nos estabe-
lecimentos penais, fazer inspeções e pedir a interdição do estabeleci-
mento quando este apresente irregularidades, e nada mais. Segundo ela,
conforme for o entendimento esposado, frustrar-se-á a efetividade dos
preceitos constitucionais que garantem a Dignidade da Pessoa Humana

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT