Escorço histórico e a evolução da pena de prisão

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ESCORÇO HISTÓRICO E A EVOLUÇÃO
DA PENA DE PRISÃO
Assim que o homem começou a viver em sociedade os delitos co-
meçaram a acontecer. A violência existe desde os tempos primordiais e
assumiu novasformas à medida que o homem construiu as sociedades.
Com a evolução da humanidade o crime também evolui, sendo que no
mundo primitivo era comum os crimes contra a vida, contra a integri-
dade física e os crimes com conotação sexual. Tais crimes praticados
contra a pessoa foram evoluindo, sendo que, com o surgimento da pro-
priedade privada surgiram os crimes contra o patrimônio. Da mesma
forma, quando surgiu o Estado, começaram a ocorrer crimes em que
o Estado era a vítima. Atualmente começam a ser tipicadas condutas
que ocorrem no meio virtual. Baseado nisso, pode-se armar, com se-
gurança, que a história da pena e, consequentemente, do Direito Penal,
embora não sistematizado, se confunde com a história da própria hu-
manidade (MASSON, 2015, p. 67).
O objetivo deste estudo é analisar o trabalho como meio ecaz para
reinserção social do preso na sociedade. Portanto falaremos do trabalho
realizado dentro das prisões, bem como apontar algumas soluções para
que o preso possa ter uma aplicabilidade prática do trabalho exercido na
prisão em sua vida pós grades.
2.1 Teoria da Pena
Quando se fala em prisão necessário tecer algumas considerações
sobre a pena, pois os dois termos se inter-relacionam.
46 Luiz Francisco de Oliveira
Antes de mais nada qual deve ser a nalidade da pena? As respos-
tas variam segundo as diversas teorias da pena. O objetivo principal da
teoria é explicar como se dá a aplicação de uma sanção penal ao indiví-
duo que praticou um delito. Tais teorias também são conhecidas como
Teorias da Sanção Penal. Para que se tenha uma sanção é necessário um
motivo, sendo que cada teoria tenta oferecer uma justicativa para o jus
puniendi do Estado. Passa-se a seguir às teorias da pena.
2.1.1 Teoria da Retribuição
A Teoria da Retribuição é a teoria do castigo. Também conhecida
como teoria absoluta, tem como objetivo castigar o condenado através
da retribuição do mal praticado, sem pensar no futuro ou em alterar a
realidade. Kant e Hegel são os principais nomes desta Teoria.
Segundo Kant, o Estado não pode punir um cidadão para ame-
drontar os outros, sendo que a pena é aplicada apenas pelo mal que o
condenado já praticou e não como uma maneira utilitária de promover
o bem de outros ou do próprio condenado.
Enquanto Kant entende a pena como uma retribuição ética, Hegel
entende a pena como uma retribuição jurídica, pois o ato de aplicar uma
sanção constitui uma universalidade que o próprio criminoso reconhe-
ceu (KANT, 2013).
Até a pena de morte é justicada pela Teoria da Retribuição.
2.1.2 Teoria da Prevenção
Já a Teoria da Prevenção está com os olhos voltados para o futuro.
Para esta Teoria, o condenado é punido por dois motivos: o primeiro
motivo é para que outras pessoas tomem de exemplo e não venham a
delinquir. O segundo, atinge o próprio condenado: ele deve ser punido
para não praticar mais crimes.
47Trabalho no Ambiente Prisional
Isto posto, estamos diante de duas prevenções: a prevenção es-
pecial, dirigida ao próprio condenado, e a prevenção geral, dirigida à
sociedade
Na atualidade a Teoria da Prevenção sofre muitas críticas, pois as
pessoas não deixam de cometer crimes simplesmente por medo de um
castigo. Ademais, a pena não é capaz de colocar no coração do conde-
nado um sentimento de arrependimento duradouro.
2.1.3 Teoria da Ressocialização
Uma outra teoria bastante conhecida é a Teoria da Ressocializa-
ção. Segundo os seguidores desta Teoria, a aplicação da pena é uma
oportunidade de regeneração do condenado. Tal Teoria não se preocupa
nem com o passado nem com o futuro, devendo a pena ser justa e não
em excesso.
Alguns juristas criticam a Teoria da Ressocialização alegando que o
crime faz parte da sociedade. Durkheim leciona que não há que se falar
em ressocialização de uma pessoa para reinserir em uma sociedade em
que o crime é algo normal. Segundo ele, a Teoria da Ressocialização tra-
ta o crime de forma errada, ignorando-se a causa e atacando o seu efeito.
2.1.4 Teoria Eclética
Por m, temos a Teoria Eclética, que nada mais é do que a junção
de todas as teorias abordadas neste tópico. É a teoria mais aceita na atua-
lidade, sendo adotada pelo nosso Código Penal. Na parte nal do artigo
59, caput, o CP destaca que deverá ser a pena necessária e suciente para
reprovação e prevenção do crime, ou seja, unica as teorias (GRECO,
2017, p. 622).
Para a Teoria Eclética, a pena é vista como castigo, intimidação e
regeneração. Ou seja, é uma teoria em que os conceitos das demais se
completam.

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