Introdução

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INTRODUÇÃO
Há grande preocupação com o sistema prisional, seja devido à
grande população carcerária connada nos presídios, seja devido às
inúmeras rebeliões ocorridas em todo território nacional. O nosso país
cou viciado em prender e faz pouco caso de outras soluções, talvez
mais produtivas e inteligentes. Não damos a devida importância para
o fenômeno da efetividade do acesso à justiça e de resultados positivos
cujos efeitos práticos deveriam, de fato, ocorrer. Se nada for feito, em
pouco tempo estaremos com um milhão de detentos.
O acesso à justiça inicia sua expansão nos países orientais a partir
da metade do século XX e sua universalização desenvolve-se como cam-
po da ciência do Direito em razão da ocorrência dos mais diversos con-
itos, necessitando em razão desses fatos cada vez mais introduzir na
sociedade mecanismos legais para atenuar a desigualdade social. Atual-
mente o direito de acesso à justiça está positivado nas Constituições,
podendo-se utilizar como exemplo o caso brasileiro, com o advento da
Constituição Federal de 1988, que garantiu o direito de acesso à justiça
como direito fundamental, pressionado por movimentos políticos e so-
ciais de reivindicação de direitos.
No sistema prisional há conitos e confrontos que trazem a neces-
sidade do acesso à justiça e resultados que diminuam os abismos das
desigualdades, a m de viabilizar um futuro menos sombrio para a pró-
pria sociedade, que no nal das contas, arca com os graves problemas
relacionados à violência.

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