A autoridade das decisões de órgãos Judiciais ou quasi-judiciais internacionais na Jurisprudência da Corte Internacional de Justiça: diálogo ou competição?

AuthorPaolo Palchetti
ProfessionProfessor catedrático de Direito Internacional da Università degli Studi di Macerata (Itália). Doutor em Direito Internacional pela Università degli Studi di Milano. O texto foi traduzido da língua italiana por Gustavo Carnesella.
Pages163-178
A autoridade das decisões de órgãos
Judiciais ou quasi-judiciais internacionais
na Jurisprudência da Corte Internacional de
Justiça: diálogo ou competição?
Paolo Palchetti1
INTRODUÇÃO
É comum observar que a Corte Internacional de Justiça ocupa uma
posição especial dentre as cortes e tribunais internacionais, devido à
autoridade que é geralmente conferida às suas decisões. Essa postura
é recorrente na opinião individual dos juízes da Corte, particularmen-
te nos discursos proferidos ao longo do tempo pelos seus Presidentes.2
1 Professor catedrático de Direito Internacional da Università degli Studi di Macera-
ta (Itália). Doutor em Direito Internacional pela Università degli Studi di Milano.
O texto foi traduzido da língua italiana por Gustavo Carnesella.
2 Em um discurso proferido em 2000, o Presidente Guillaume declarou: “a Cor-
te Internacional de Justiça continua sendo o principal órgão judicial das Nações
Unidas e, como resultado disso, ocupa uma posição privilegiada na hierarquia
judicial internacional. Ademais, ela é a única corte com jurisdição universal e
geral. Por m, a sua idade a dota de uma autoridade especial”. Em discurso profe-
rido em 2006, a Presidente Higgins retomou a questão da relação entre a Corte e
outro tribunal, reforçando que “a natureza autoritativa dos julgamentos da CIJ é
amplamente reconhecida”. Ambos os discursos estão disponíveis no site da Corte
(www.icj-cij.org).
164
Arno Dal Ri Júnior e Lucas Carlos Lima
Recentemente, essa visão foi explicitamente reconhecida nos trabalhos
da Comissão de Direito Internacional acerca da identicação do direito
internacional costumeiro. A Conclusão nº 13, adotada em primeira lei-
tura em 2016, prevê que “decisões de cortes e tribunais internacionais,
especialmente da Corte Internacional de Justiça, sobre a existência e
conteúdo das normas costumeiras de direito internacional são um meio
subsidiário para a determinação de tais normas”. Como deixa claro o co-
mentário às Conclusões, “faz-se menção expressa à Corte Internacional
de Justiça, o principal órgão judicial das Nações Unidas […], em reco-
nhecimento à importância de sua jurisprudência e sua particular autori-
dade como a única corte internacional a possuir jurisdição geral”. 3
A consciência da Corte de seu papel ímpar na vericação do que é
direito internacional não a impediu de conferir um peso especial a deci-
sões de outras cortes e tribunais internacionais. A prova mais concreta
dessa atitude da Corte é a sua dependência dessas decisões para funda-
mentar seus argumentos jurídicos. É um fato: a jurisprudência recente
da Corte frequentemente contém referências e citações de decisões de
outras cortes e tribunais. 4
O objeto deste breve ensaio é analisar o uso de precedentes exter-
nos pela Corte. O seu foco reside menos nas amplas implicações sis-
têmicas dessa prática comunicativa entre cortes e tribunais, e mais na
3 Ver o Comentário às Dra Conclusions on the identication of customary interna-
tional law, adotado pela CDI em 2016, UN Doc. A/71/10, p. 110.
4 Para um panorama geral, ver Pellet A., ‘Article 38’, in Zimmermann A., Tomus-
chat C., Oellers-Frahm K., Tams C (eds.), e Statute of the International Court
of Justice, Oxford: Oxford University Press, 2012, p. 858 et seq.; De Brabandere
E., “e Use of Precedent and External Case Law by the International Court of
Justice and the International Tribunal for the Law of the Sea”, in Law and Practice
of International Law and Tribunals, 15(2016), pp. 24-55; Sienho Y., “Article 38 of
the ICJ Statute and Applicable Law: selected issues in recent cases”, in Journal of
international dispute settlement 7(2016), pp. 472-498, à p. 490 et seq.

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