O relacionamento entre o Conselho de Segurança das Nações Unidas e a Corte Internacional de Justiça
Autor | Aziz Tuffi Saliba, Bernardo Mageste Castelar Campos |
Ocupação do Autor | Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direito Internacional (International Trade Law) pela University of Arizona. Professor do Departamento de Direito Público da UFMG e Diretor de Relações Internacionais da UFMG. / Doutorando em Direito Internacional pela Università degli Studi di Milano-Bicocca. Mestre em ... |
Páginas | 195-214 |
O relacionamento entre o
Conselho de Segurança das Nações Unidas
e a Corte Internacional de Justiça
Aziz Tuffi Saliba1
Bernardo Mageste Castelar Campos2**
INTRODUÇÃO
A Corte Internacional de Justiça e o Conselho de Segurança são
dois dos seis principais órgãos das Nações Unidas e foram criados com
a nalidade comum de preservar a paz. A Corte Internacional de Jus-
tiça (CIJ), como principal órgão judiciário das Nações Unidas, exerce
um papel fundamental como mecanismo judicial de solução pacíca de
controvérsias, um dos diversos aspectos da manutenção da paz interna-
cional. O Conselho de Segurança (CSNU), como o órgão regulador do
sistema de segurança coletiva estabelecido pela Carta das Nações Uni-
das, é considerado o principal responsável pela manutenção da paz e
1 Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direi-
to Internacional (International Trade Law) pela University of Arizona. Professor
do Departamento de Direito Público da UFMG e Diretor de Relações Internacio-
nais da UFMG.
2 ** Doutorando em Direito Internacional pela Università degli Studi di Milano-Bi-
cocca. Mestre em Direito Internacional Contemporâneo pela Universidade Fede-
ral de Minas Gerais.
196
Arno Dal Ri Júnior e Lucas Carlos Lima
da segurança internacionais e possui amplos poderes para assegurar a
aplicação de suas decisões.
Por visarem os mesmos ns, a atuação dos dois órgãos possibilita
o exercício de jurisdição concorrente entre eles, o que pode eventual-
mente gerar conitos (1). Um destes possíveis conitos é a possibilida-
de do exercício pela CIJ de um controle jurisdicional das decisões do
Conselho de Segurança, o que levanta questionamentos sobre a própria
existência de limites jurídicos aos poderes deste órgão (2).
A JURISDIÇÃO CONCORRENTE ENTRE A CORTE
INTERNACIONAL DE JUSTIÇA E O CONSELHO DE
SEGURANÇA
Apesar de possuírem funções distintas, a atuação do Conselho de
Segurança e da Corte Internacional de Justiça pode eventualmente re-
cair sobre o mesmo litígio, já que ambos são competentes para conhecer
de controvérsias entre Estados. Em tais casos a existência de uma ju-
risdição concorrente entre ambos pode ser inevitável. Ao contrário do
que acontece com a Assembleia Geral das Nações Unidas,3 a Carta das
Nações Unidas não impede que a Corte Internacional de Justiça conhe-
ça de assuntos que estejam sendo tratados pelo Conselho de Segurança,
motivo pelo qual as respostas a este suposto antagonismo foi desenvol-
vido pela jurisprudência da Corte.
O caso Lockerbie foi um dos episódios que melhor exemplicou o
relacionamento complexo entre os dois órgãos.4 Em março de 1992 a
Líbia interpôs ações na CIJ contra os Estados Unidos e o Reino Unido
sobre a interpretação ou aplicação da Convenção de Montreal de 1971
3 Carta das Nações Unidas, 26 de junho de 1945, artigo 12, parágrafo 1º.
4 Gowlland-Debbas, Vera. e Relationship Between the International Court of Jus-
tice and the Security Council in the Light of the Lockerbie Case. American Journal
of International Law, Washington D.C., v. 88, n. 4, pp. 643-677, out. 1994, p. 644.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO