O relacionamento entre o Conselho de Segurança das Nações Unidas e a Corte Internacional de Justiça

AutorAziz Tuffi Saliba, Bernardo Mageste Castelar Campos
Ocupação do AutorDoutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direito Internacional (International Trade Law) pela University of Arizona. Professor do Departamento de Direito Público da UFMG e Diretor de Relações Internacionais da UFMG. / Doutorando em Direito Internacional pela Università degli Studi di Milano-Bicocca. Mestre em ...
Páginas195-214
O relacionamento entre o
Conselho de Segurança das Nações Unidas
e a Corte Internacional de Justiça
Aziz Tuffi Saliba1
Bernardo Mageste Castelar Campos2**
INTRODUÇÃO
A Corte Internacional de Justiça e o Conselho de Segurança são
dois dos seis principais órgãos das Nações Unidas e foram criados com
a nalidade comum de preservar a paz. A Corte Internacional de Jus-
tiça (CIJ), como principal órgão judiciário das Nações Unidas, exerce
um papel fundamental como mecanismo judicial de solução pacíca de
controvérsias, um dos diversos aspectos da manutenção da paz interna-
cional. O Conselho de Segurança (CSNU), como o órgão regulador do
sistema de segurança coletiva estabelecido pela Carta das Nações Uni-
das, é considerado o principal responsável pela manutenção da paz e
1 Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direi-
to Internacional (International Trade Law) pela University of Arizona. Professor
do Departamento de Direito Público da UFMG e Diretor de Relações Internacio-
nais da UFMG.
2 ** Doutorando em Direito Internacional pela Università degli Studi di Milano-Bi-
cocca. Mestre em Direito Internacional Contemporâneo pela Universidade Fede-
ral de Minas Gerais.
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Arno Dal Ri Júnior e Lucas Carlos Lima
da segurança internacionais e possui amplos poderes para assegurar a
aplicação de suas decisões.
Por visarem os mesmos ns, a atuação dos dois órgãos possibilita
o exercício de jurisdição concorrente entre eles, o que pode eventual-
mente gerar conitos (1). Um destes possíveis conitos é a possibilida-
de do exercício pela CIJ de um controle jurisdicional das decisões do
Conselho de Segurança, o que levanta questionamentos sobre a própria
existência de limites jurídicos aos poderes deste órgão (2).
A JURISDIÇÃO CONCORRENTE ENTRE A CORTE
INTERNACIONAL DE JUSTIÇA E O CONSELHO DE
SEGURANÇA
Apesar de possuírem funções distintas, a atuação do Conselho de
Segurança e da Corte Internacional de Justiça pode eventualmente re-
cair sobre o mesmo litígio, já que ambos são competentes para conhecer
de controvérsias entre Estados. Em tais casos a existência de uma ju-
risdição concorrente entre ambos pode ser inevitável. Ao contrário do
que acontece com a Assembleia Geral das Nações Unidas,3 a Carta das
Nações Unidas não impede que a Corte Internacional de Justiça conhe-
ça de assuntos que estejam sendo tratados pelo Conselho de Segurança,
motivo pelo qual as respostas a este suposto antagonismo foi desenvol-
vido pela jurisprudência da Corte.
O caso Lockerbie foi um dos episódios que melhor exemplicou o
relacionamento complexo entre os dois órgãos.4 Em março de 1992 a
Líbia interpôs ações na CIJ contra os Estados Unidos e o Reino Unido
sobre a interpretação ou aplicação da Convenção de Montreal de 1971
3 Carta das Nações Unidas, 26 de junho de 1945, artigo 12, parágrafo 1º.
4 Gowlland-Debbas, Vera. e Relationship Between the International Court of Jus-
tice and the Security Council in the Light of the Lockerbie Case. American Journal
of International Law, Washington D.C., v. 88, n. 4, pp. 643-677, out. 1994, p. 644.

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