Avaliação de vibração para fins de insalubridade e aposentadoria especial

AutorTuffi Messias Saliba
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico
Páginas78-81

Page 78

8.1. Insalubridade

O anexo 8 da NR-15 dispõe:

Sumário:

  1. Objetivos

  2. Caracterização e classificação da insalubridade

  3. Objetivos

    1.1 Estabelecer critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI).

    1.2 Os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das VCI e VMB são os estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.

  4. Caracterização e classificação da insalubridade

    2.1 Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.

    2.2 Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:

    1. valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;

    2. valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.

      2.2.1 Para fins de caracterização da condição insalubre, o empregador deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos.

      2.3 As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas como insalubres em grau médio.

      2.4 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e ambientais que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções.

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      2.5. A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens:

    3. Objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos;

    4. Descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 3 do Anexo 1 da NR-9 do MTE;

    5. Metodologia e critérios empregados, inclusas a caracterização da exposição e representatividade da amostragem;

    6. Instrumentais utilizados, bem como o registro dos certificados de calibração;

    7. Dados obtidos e respectiva interpretação;

    8. Circunstâncias específicas que envolveram a avaliação;

    9. Descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e indicação das necessárias, bem como a comprovação de sua eficácia;

    10. Conclusão.

      De acordo com o anexo 8 da NR-15, caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:

    11. valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;

    12. valor da...

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