Medidas de controle

AutorTuffi Messias Saliba
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico
Páginas82-88

Page 82

A NR-9 determina que deverão ser adotas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

— identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;

— constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde;

— quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists — ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

— quando, por meio do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

Essa norma determina ainda que o controle deverá ser feito, prioritariamente, por meio de medidas coletivas (subitem 9.3.5.2). Todavia, quando comprovada pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia (subitem 9.3.5.4):

— Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

— Utilização de Equipamento de Proteção Individual — EPI.

No fator de risco vibração, as medidas coletivas e administrativas são mais eficazes no controle da exposição, vez que não há EPI com

Page 83

fator de atenuação capaz de reduzir a intensidade da vibração abaixo do limite de tolerância, como ocorre, por exemplo, com o ruído.

Outro aspecto importante a ser considerado é que o controle do risco em certas situações pode ser alcançado somente com a adoção de uma medida, enquanto em outras o controle exige várias medidas. Exemplo: colocação de amortecedor no assento e redução do tempo de exposição.

Segundo o anexo 1 da NR-9, as medidas preventivas devem contemplar:

— Avaliação periódica da exposição;

— Orientação dos trabalhadores quanto aos riscos decorrentes da exposição à vibração e à utilização adequada dos equipamentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT