Critério legal
Autor | Tuffi Messias Saliba |
Ocupação do Autor | Engenheiro Mecânico |
Páginas | 20-22 |
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A Portaria n. 1.297 de 13.08.14 do MTE deu nova redação ao anexo 8 da NR-15, conforme anexo II a seguir:
ANEXO 8 — Vibração
Sumário:
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Objetivos
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Caracterização e classificação da insalubridade
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Objetivos
1.1 Estabelecer critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI).
1.2 Os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das VCI e VMB são os estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.
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Caracterização e classificação da insalubridade
2.1 Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.
2.2 Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:
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valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;
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valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
2.2.1 Para fins de caracterização da condição insalubre, o empregador deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos.
2.3 As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas como insalubres em grau médio.
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2.4 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e ambientais que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções.
2.5 A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens:
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Objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos;
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Descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 3 do Anexo 1 da NR-9 do MTE;
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Metodologia e critérios empregados, inclusas a caracterização da exposição e representatividade da amostragem;
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Instrumentais utilizados, bem como o registro dos certificados de calibração;
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Dados obtidos e respectiva interpretação;
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Circunstâncias específicas que envolveram a avaliação;
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Descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e indicação das necessárias, bem como a comprovação de sua eficácia;
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Conclusão.
A regulamentação do MTE estabeleceu limites de exposição ocupacional diária para vibração de corpo inteiro e mãos e braços, e...
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