Os avanços jurisprudenciais e legais como resposta legal no combate ao racismo em campo

AutorMariana Chrystello Martins Minchio
Páginas65-78
65
OS AVANÇOS JURISPRUDENCIAIS E LEGAIS COMO
RESPOSTA PENAL NO COMBATE AO RACISMO EM
CAMPO
Mariana Chrystello Martins Minchio1
INTRODUÇÃO
Os episódios de manifestações racistas continuam se
materializando de forma sistemática nos campos de futebol brasileiro.
Conforme levantamento realizado pelo Observatório da Discriminação
Racial no Futebol, houve um aumento exponencial dos registros de
casos de racismo no futebol brasileiro entre os anos de 2014 e 2020
(RELATÓRIO, 2020).
Em contrapartida, observa-se um movimento de mudanças no
entendimento dos Tribunais Superiores e iminente sanção de legislação
mais rigorosa a ser aplicada aos casos de racismo no futebol. Em recente
julgamento2 o Supremo Tribunal Federal, acompanhando a
jurisprudência já sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça3, decidiu que o crime de injúria racial (artigo 140, §3º do Código
Penal) é espécie do gênero racismo, devendo por isso, ser considerado
crime inafiançável e imprescritível, nos termos do que dispõe o artigo
5º, XLII, da Constituição Federal.
Referendando a decisão dos Tribunais Superiores, o Senado
aprovou no dia 18.05.2022 o Projeto de Lei n° 4.566/21, que altera a
1 Advogada criminalista; Doutoranda em Política Social pela Universidade Federal do
Espírito Santo (UFES); Mestra em Sociologia Política pela Universidade Vila Velha
(UVV); Especialista em Direito Judiciário pela Escola da Magistratura do Estado do
Espírito Santo (EMES); Pesquisadora vinculada ao Grupo de Pesquisa Trabalho e
Práxis (PPGPS-UFES).
2 Habeas Corpus n° 154.248/DF; Órgão julgador: Tribunal Pleno STF; Relator: Min.
Edson Fachin; Julgamento: 28/10/2021; Publicação: 23/02/2022.
3 AgRg no AREsp nº. 686.965/DF, Relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador
Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 31/8/2015.

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