Benefício Previdenciário (Auxílio-Acidente) para Benefício Assistencial

AutorFernando Vieira Marcelo
Ocupação do AutorAdvogado militante especializado em Direito Previdenciário e Sindical. Palestrante
Páginas194-199

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11. 1 Exemplo prático

NOTA 1: A desaposentação será condição vantajosa, somente na hipótese da não devolução das parcelas recebidas.

NOTA 2: Por se tratar de acidente de trabalho, a competência para o julgamento da presente ação é a vara estadual (art. 109, I, CF).

Pedido obrigatório: “O autor somente requer a desaposentação na hipótese de V.Exa. entender não ser necessária a devolução das parcelas recebidas durante o gozo do benefício a ser renunciado”

PH tem 65 (sessenta e cinco) anos de idade e recebe o benefício previdenciário de auxílio-acidente no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).

PH não tem a carência mínima exigida para a aposentadoria por idade – cento e oitenta (180) contribuições mensais.

PH pode renunciar ao benefício previdenciário de auxílio-doença para receber o valor de um (1) salário-mínimo a título de benefício assistencial.

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11. 2 Modelo de petição

EXMO. JUIZ DE DIREITO DA ..................ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE .............../..........

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

NOME COMPLETO, brasileiro, casado, desempregado, portador da Cédula de Identidade nº .................., inscrito no CPF/MF sob o nº
.................., domiciliado em .................. e residente na ........................,
vem, com o devido acato à presença de V.Excia., por seus procuradores signatários, ajuizar:

AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS, autarquia federal situada na .................., pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:

CONDIÇÃO DA AÇÃO

Apesar da corrente que se forma pela não obrigatoriedade do prévio requerimento administrativo, o autor protocolou PEDIDO DE DESAPOSENTAÇÃO no dia 23.02.2011 (doc. anexo). Transcorreram-se 45 (quarenta e cinco) dias sem a resposta do réu, o que excede o prazo legal. O artigo 49 da Lei nº 9.784/99 prevê o prazo de 30 (trinta) dias para que a Administração decida sobre pedido formulado de desaposentação, por outro lado o artigo 41-A, §5º da Lei 8.213/91 dispõe sobre o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O autor protocolou no Instituto Nacional do Seguro Social -INSS

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- Agência ..........., em 22-10-2007, pedido de benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE, sob o número ........., por ter perdido parcialmente a
capacidade de trabalhar de forma definitiva.

O autor sofreu acidente de trabalho no dia 04.12.2006...

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