RGPS para RGPS: Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional em Integral
Autor | Fernando Vieira Marcelo |
Ocupação do Autor | Advogado militante especializado em Direito Previdenciário e Sindical. Palestrante |
Páginas | 110-118 |
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NOTA: A desaposentação será vantajosa para o segurado mesmo que prevaleça em seu juízo a tese de que tenha que restituir os valores recebidos da aposentadoria a ser renunciada.
PH aposentou por tempo de contribuição proporcional com 34 (trinta e quatro) anos, 7 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias de contribuição. Continuou trabalhando por mais 7 (sete) meses após a concessão da aposentadoria, completando os 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição. Nesse caso, independentemente da devolução ou não do período laborado, a desaposentação lhe será vantajosa: A carência + o pedágio foi cumprida com 34 (trinta e quatro) anos e 5 (cinco) meses de contribuição.
O segurado terá que devolver 5 (cinco) meses de aposentadoria, terá direito a uma aposentadoria com uma diferença de 30% (trinta por cento), condição mais vantajosa.
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EXMO. JUIZ FEDERAL DA ......ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE ................................
NOME COMPLETO, brasileiro, casado, (profissão), portador da Cédula de Identidade nº ..........., inscrito no CPF/MF sob o n.º ..............,
domiciliado em ............. e residente na ..............., vem à presença de
V.Excia., por seus procuradores signatários, ajuizar:
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS, autarquia federal situada na ................., pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
Apesar da corrente que se forma pela não obrigatoriedade do prévio requerimento administrativo, o autor protocolou no dia 01/04/2005: Pedido de Desaposentação (doc. anexo). Transcorreram-se 45 (quarenta e cinco) dias sem resposta da autarquia previdenciária, tempo esse que excede o prazo legal.
DOS FATOS
O autor protocolou no Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
– Agência de ........, em 10.11.2003, pedido de benefício de Aposenta-doria por tempo de contribuição, sob o número..........,por entender que
já havia trabalhado durante tempo suficiente para justificação do pleito.
O INSS apurou 34 (trinta e quatro) anos, 7 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias de contribuição. (fls. ........), e concedeu ao autor
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional.
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Conforme Contagem de Tempo de fls......., o autor cumpriu a
carência + o pedágio com 34 (trinta e quatro) anos e 5 (cinco) meses.
Ocorre que,conforme o histórico a seguir, o autor continuou trabalhando após a DER:
TEMPO APÓS A DER*:
• De 11.10.2004 a 11.03.2005 – tempo de atividade comum que perfaz 5 (cinco) meses e 1 (um) dia, laborado na ........ .
* INCLUÍDO NO PEDIDO DE DESAPOSENTAÇÃO.
DA PRETENSÃO DO AUTOR
O autor passa a defender o direito à Desaposentação e nova Aposentação com DIB no dia em que completou 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, já que após a concessão da aposentadoria, continuou trabalhando.
DA DESAPOSENTAÇÃO
A Aposentadoria constitui um benefício de prestação continuada destinado a substituir os rendimentos que o trabalhador obtinha quando em atividade, assegurando-lhe o mínimo indispensável para a sua subsistência. Assim sendo, é inquestionável que se trata de direito patrimonial, e, portanto, disponível, a não ser que a lei disponha em sentido contrário.
Existe vedação à renúncia no atual artigo 181-B do RPS - Decreto
n. 3.048/99 (antigo § 2º do artigo 60); no entanto, esse dispositivo está fora de sincronia com os preceitos da Lei de Benefícios, razão pela qual é ilegal. No artigo 96, III, da LBPS, o preceito contido apenas pretende impedir que o tempo de serviço já aproveitado para a concessão de um benefício previdenciário seja novamente empregado. Por sua vez, o § 2º do artigo 18 não é aplicável ao caso, uma vez que a vedação contida nesse dispositivo deve ser entendida como referente apenas ao tempo empregado em benefício ativo, pois, caso o segurado abdique de benefício mantido pelo sistema, a proibição deixaria de existir.
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Sobre o tema, destaca André Santos Novaes (2003, p.5)6que a desaposentação significa “... o pedido de desconstituição do benefício, quando o cidadão reúne condições necessárias e essenciais para a obtenção de melhor prestação.” Segundo Társis Nametala Jorge (2006...
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