RGPS para RGPS: Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral - Reafirmação da DER/DIB

AutorFernando Vieira Marcelo
Ocupação do AutorAdvogado militante especializado em Direito Previdenciário e Sindical. Palestrante
Páginas140-148

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5. 1 Exemplo prático

NOTA: A desaposentação será condição vantajosa, somente na hipótese da não devolução das parcelas recebidas após a aposentadoria.

Pedido obrigatório: “O autor somente requer a desaposentação na hipótese de V.Excia. Entender não ser necessária a devolução das parcelas recebidas durante o gozo da aposentadoria a ser renunciada.”

PH aposentou por tempo de contribuição integral com 35 (trinta e cinco) anos, 3 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias de contribuição no ano de 2002. Continuou trabalhando até o ano de 2010, contribuindo à Previdência Social no teto máximo de contribuição. PH conta com 43 (quarenta e três) anos, 3 (três) meses e 9 (nove) dias de contribuição e 63 (sessenta e três) anos de idade.

A nova Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida não terá os efeitos danosos causados pelo fator previdenciário. Conforme a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida, o cálculo do fator previdenciário será superior a uma na nova aposentadoria concedida.

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5. 2 Modelo de petição

EXMO. JUIZ FEDERAL DA .......ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE ................................

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

NOME COMPLETO, brasileiro, casado, (profissão), portador da Cédula de Identidade n.º .................., inscrito no CPF/MF sob o n.º
.................., domiciliado em .................. e residente na ........................,
vem, com o devido acato a V.Excia., por seus procuradores signatários, ajuizar:

AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS, autarquia federal situada na ................., pelos fatos e fundamentos
abaixo aduzidos:

DA CONDIÇÃO DA AÇÃO

Apesar da corrente que se forma pela não obrigatoriedade do prévio requerimento administrativo, o autor protocolou PEDIDO DE DESAPOSENTAÇÃO no dia 22.12.2010. (doc. anexo). O Pedido foi negado sob o fundamento de irrenunciabilidade da aposentadoria desfrutada pelo autor.

DOS FATOS

O autor protocolizou no Instituto Nacional do Seguro Social-INSS – Agência: x, em 20.02.2002, pedido de Benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, sob o número ..............,por entender que já
havia trabalhado durante tempo suficiente para justificar o pleito.

O INSS apurou 35 (trinta e cinco) anos, 3 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias de contribuição, e concedeu ao autor aposentadoria por tempo de contribuição proporcional

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TEMPO APÓS A DER: 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias:

• De 21-02-02 a 05-02-10– 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias

TEMPO TOTAL: 43 (quarenta e três) anos, 3 (três) meses e 9 (nove) dias de contribuição.

DA PRETENSÃO DO AUTOR

  1. o autor defende o direito à desaposentação e nova aposentação com DIB no dia do desligamento da empresa (05/02/2010) ou sucessivamente ao dia do protocolo do pedido de Desaposentação (22/12/2010), já que após a concessão da aposentadoria, ele continuou trabalhando.

DO DIREITO À DESAPOSENTAÇÃO

A Aposentadoria constitui um benefício de prestação continuada destinado a substituir os rendimentos que o trabalhador obtinha quando em atividade, assegurando-lhe o mínimo indispensável para a sua subsistência. Assim sendo, é inquestionável que se trata de direito patrimonial, e, portanto, disponível, a não ser que a lei disponha em sentido contrário.

Existe vedação à renúncia no atual artigo 181-B do RPS - Decreto
n. 3.048/99 (antigo § 2º do artigo 60); no entanto, esse dispositivo está fora de sincronia com os preceitos da Lei de Benefícios, razão pela qual é ilegal. No artigo 96, III, da LBPS, o preceito contido apenas pretende impedir que o tempo de serviço já aproveitado para a concessão de um benefício previdenciário seja novamente empregado. Por sua vez, o § 2º do artigo 18 não é aplicável ao caso, uma vez que a vedação contida nesse dispositivo deve ser entendida como referente apenas ao tempo empregado em benefício ativo, pois caso o segurado abdique de benefício mantido pelo sistema, a proibição deixaria de existir.

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Sobre o tema, destaca André Santos Novaes (2003, p.5)21que a Desaposentação significa “... o pedido de desconstituição do benefício, quando o cidadão reúne condições necessárias e essenciais para a obtenção de melhor prestação.” Segundo TársisNametala Jorge (2006,
p.8)22, a Desaposentação representa o “cancelamento de aposentadoria já concedida para...

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