Capítulo 3: As múltiplas formas de existência da vulnerabilidade sob a perspectiva coletiva

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Capítulo 3
AS MÚLTIPLAS FORMAS DE EXISTÊNCIA
DA VULNERABILIDADE SOB A PERSPECTIVA
COLETIVA
Para se entender a vulnerabilidade, é necessário
também ter a compreensão sobre como ela se vislumbra nos
variados grupos que contém essas fragilidades. E é o que
será visto a seguir27.
3.1. Mulheres
Pode-se dizer que é recente o fato de as mulheres
conquistarem a maioria dos seus direitos no mundo. Essa
conquista pode inclusive ser vislumbrada através da
proposta que Eleanor Roosevelt já abordava na época da
elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos
em 194828, de substituir a redação do artigo que
mencionava que ‘’todos os homens são irmãos’’, para uma
em que tivesse ‘’todos os seres humanos são iguais’’. Tal
recomendação foi acatada e o dispositivo desta Declaração
ficou da seguinte forma:
27 Os Grupos Vulneráveis expostos nesse capítulo, foram analisados
diante da compreensão dos escritos da obra de Valério Mazzuoli.
28 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. [consult.
06 de maio de 2022]. Disponível em: https://www.ohchr.org/sites/defau
lt/files/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf
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“Todas as pessoas nascem livres e
iguais em dignidade e direitos. São
dotadas de razão e consciência e
devem agir em relação umas às outras
com espírito de fraternidade”.
Esta modificação demonstra o fato da elevação da
mulher a condição de pessoa sujeita de direitos para que
tivesse total igualdade de tratamento conferida aos
homens29.
No entanto, com o movimento feminista que lutava
por direitos iguais, que foi o momento em que se ganhou
força internacional na época do Século XX, os direitos
humanos das mulheres, de modo que estes começaram a ser
reivindicados por todo o mundo. Tal afirmação pode ser
comprovada, posto que em 1975, as Nações Unidas
decidiram que este seria o ano internacional da mulher,
assim como conferiram ao dia 08 de março, o título de ‘’Dia
Internacional da Mulher’’30.
Os movimentos em prol dos direitos das mulheres,
fizeram com que fosse debatido, o direito à igualdade
formal, liberdade sexual e reprodutiva, igualdade
econômica, redefinição dos papéis sociais, diversidade de
raça e etnia e acesso à justiça integral e irrestrita. Esses
29 MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Cur so de Direitos Humanos, pg.
209. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021. ISBN: 978-85-309-
9330-6.
30 O que é o Dia Internacion al das mulheres e como começou a ser
comemorado? [consult. 06 de maio de 2022]. Dispo nível em :
https://www.bbc.com/portuguese/internacional-60646605.
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direitos de fato somente ganharam adesão internacional,
após a segunda metade do Século XX31.
De fato, a partir da Declaração Universal de 1948,
os direitos humanos se tornaram uma temática global. Desta
feira, o direito dos homens e das mulheres passou a ser
universal, gerando vários tratados internacionais
protecionistas.
Vale ressaltar a promulgação no ano de 1979 da
Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher (Carta Internacional dos
Direitos da Mulher ou CEDAW)32, ratificada por 189
Estados, até setembro de 2019 e em vigor desde 3 de
setembro de 1981. Este documento é um importante
instrumento internacional que veio solidificar no âmbito
global a dupla obrigação dos Estados de eliminar a
discriminação contra a mulher e proteger pela sua igualdade
relativamente aos homens. Para isso, a Convenção permitiu
as chamadas discriminações positivas”, pela qual os
Estados têm a possibilidade de adotar medidas temporárias
com o fito de acelerar a igualização de status entre mulheres
e homens.
A denominação de discr iminação contra a
mulher” vem elaborada no artigo 1º da Convenção, que
assim estabelece:
31 MAZZUOLI, Op. Cit., pg. 209.
32 CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS F ORMAS
DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER. [consult. 06 de maio de
2022]. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/u p
loads/2013/03/convencao_cedaw.pdf.

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