Conclusão

Páginas213-214
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CONCLUSÃO
O Direito Coletivo conforme vislumbrado atende
aos interesses dos grupos que por ventura tem os seus
direitos violados e precisam de uma proteção para o grupo
como um todo, e não sob uma perspectiva individual para
cada pessoa. Assim, o direito coletivo protege o direito de
todo o grupo que está vinculado a uma situação específica.
A vulnerabilidade conforme vislumbrada nas 100
Regras de Brasília, pode se dar em razão da idade, gênero,
estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais,
econômicas, étnicas e/ou culturais, idade, incapacidade,
pertença a comunidades indígenas ou a minorias,
vitimização, migração, deslocamento interno, pobreza e
privação de liberdade. Assim, a vulnerabilidade pode
abranger inúmeros grupos específicos, grupos estes que
foram trabalhados nesse estudo, de modo a especificar cada
um, como por exemplo as pessoas em situação de rua,
pessoas com deficiência e crianças e adolescentes.
Deste feita, pode-se perceber como a perspectiva
dos direitos desses grupos detém uma proteção relevante
nos âmbitos dos Sistemas Internacionais de Direitos
Humanos, onde existem tratados específicos, como no caso
das crianças e adolescentes, das pessoas com deficiência e
também das comunidades indígenas. A necessidade de se
ter normas internacionais respaldando os direitos desses
grupos é extremamente relevante, pois demonstra que de
fato eles terão um respaldo normativo para assegurar que
seus direitos se acaso sejam violados, serão protegidos.

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