Capítulo II - Orientações e técnicas para a elaboração de sentença cível em provas de concursos públicos

Páginas105-132
Capítulo II
orientAções e técnicAs pArA A
elAborAção de sentençA cível
em provAs de concursos públicos
Sumário: 1. Expressões utilizadas – 1.1 Tratamento das partes (alguns exemplos) – 1.2 Expres-
sões que indicam argumentação das partes (alguns exemplos) – 1.3 Expressões indicativas de
solicitações (alguns exemplos) – 1.4 Expressões que antecedem citações legais, doutrinárias
e jurisprudenciais (alguns exemplos) – 1.5 Expressões conclusivas do magistrado (alguns
exemplos) – 1.6 Expressões relacionadas à instrução do processo (alguns exemplos) – 1.7
Expressões com viés argumentativo (alguns exemplos) – 1.8 Expressões com viés expositivo
(alguns exemplos) – 1.9 Outras expressões de uso variado (alguns exemplos) – 2. Dicas iniciais
básicas e elementares – 2.1 Estruturação em tópicos – 2.2 Variações com ou sem espaço/
tempo – 2.3 Desvendando o enunciado – 2.3.1 Fases básicas de estudo do enunciado pro-
posto e elaboração da sentença cível – 2.4 Estruturação da sentença cível – 2.4.1 Relatório
– 2.4.2 Fundamentação – 2.4.2.1 Estrutura da fundamentação – 2.4.3 Dispositivo – 2.4.3.1
Estruturação do dispositivo. 3. – Orientações nais.
Na segunda parte da obra, para esta edição, em parceria com Maria Eduarda Pereira
Borges1 e Joni Bonf‌im Aguiar2, voltamos nossos olhos para os concurseiros, ou seja, aos
postulantes à magistratura. Traremos aqui um conteúdo escrito de forma direcionada
(quase apostilada). A ideia é facilitar o caminho daquele que sonha com a aprovação
nos certames da magistratura. Nesse momento não nos aprofundaremos com minúcias
teóricas ou doutrinárias, pois assim tem sido bem aceito pelo público o livro.
Aqui, como dito, o objetivo é que o leitor tenha em mente uma espécie de apostila
de sentença cível. Trataremos questões pertinentes do certame, desde o recebimento da
prova até a estruturação da sentença nas folhas def‌initivas de resposta.
O propósito do presente capítulo é apresentar aos leitores o processo de elaboração
da sentença cível.
Abordaremos aqui um viés prático: sua estruturação, expressões jurídicas a serem
empregadas de acordo com o caso concreto, traçando dicas básicas e elementares, além
de trabalhar alguns modelos de sentenças cíveis.
Além de seu conteúdo, a sentença precisa obedecer a uma forma, de modo que sua
inobservância ocasiona à nulidade do ato.
1. Estagiária de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná-TJ-PR, Acadêmica em Direito pela UNIPAR-U-
niversidade Paranaense.
2. Estagiário de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná-TJ-PR, Acadêmico em Direito pela UNIPAR-U-
niversidade Paranaense.
EBOOK MANUAL TEORICO E PRATICO DA SENTENCA CIVIL.indb 105EBOOK MANUAL TEORICO E PRATICO DA SENTENCA CIVIL.indb 105 18/03/2022 16:25:2218/03/2022 16:25:22
MANUAL TEÓRICO E PRÁTICO DA SENTENÇA CÍVEL • Mário Helton Jorge e Mario augusto Quinteiro Celegatto
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Ao confeccionar uma sentença, devemos contemplar seus elementos essenciais.
A teor do art. Art. 489 do Código de Processo Civil, são elementos essenciais da
sentença: o relatório, que conterá os nomes das partes, a identif‌icação do caso, com
a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas
no andamento do processo; os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de
fato e de direito e o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as
partes lhe submeterem.
A sentença declarada nula por inobservância dos requisitos legais, poderá ser invalidada, em sede de
recurso de apelação, ou poderá ser objeto de ação rescisória, por error in procedendo.
Ementa: V.V. Apelação cível. Preliminar de nulidade da decisão dos embargos declaratórios que inte-
gram a sentença. Inexistência de vício. Rejeição. A fundamentação da decisão constitui um de seus
mais importantes elementos, além de ser exigência expressa do art. 93, IX, da Constituição Federal,
e sua ausência, como requisito essencial, torna-a sujeita a nulidade. Não havendo o vício alegado e,
apresentando todos os elementos essenciais elencados no art. 489 do CPC, deve ser rejeitada a alega-
ção de nulidade de decisão dos embargos declaratórios, cujo conteúdo passa a integrar a sentença.
v.v. Apelação cível. Ação de arbitramento de aluguel c/c cobrança. Primeiro recurso. Preliminar de
nulidade da decisão dos embargos de declaração. Ausência de vício e de fundamentação. Nulidade
reconhecida. 1. É de ser reconhecida a nulidade da decisão que acolhe os embargos de declaração,
com efeitos infringentes, alterando substancialmente a verba honorária, sem a devida fundamentação
e sob argumento genérico, em evidente contrariedade ao que estabelecem os artigos 489 do CPC e 93,
IX, da CF. 2. Preliminar acolhida. (TJ-MG - AC: 10220140022223002 Divino, Relator: Fausto Bawden
de Castro Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 08/06/2021, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL,
Data de Publicação: 17.06.2021).
1. EXPRESSÕES UTILIZADAS
Em um primeiro momento faremos um breve recorte e, somente de modo exposi-
tivo, traremos algumas expressões comumente utilizadas nas sentenças cíveis e em que
momento elas devem ser apresentadas.
1.1 Tratamento das partes (alguns exemplos)
Autor / Réu;
Parte Autora / Parte Ré;
Parte Requerente / Parte Requerida;
Requerente / Requerido;
Demandante / Demandado; e
Exequente / Executado.
Preferir a utilização de somente uma designação ao longo de toda a sentença, salvo
se o texto se mostrar muito repetitivo e cansativo quando, então, pode-se adotar uma
designação secundária. Importante saber que em alguns momentos há uma designação
específ‌ica e técnica a ser utilizada (ex.: Embargante e Embargado e não Autor e Réu).
Quando houver esta especif‌icidade, sempre optar pela terminologia mais específ‌ica em
desprestígio às gerais.
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