Capítulo III - A prolação da sentençana prática da magistratura

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Capítulo III
A prolAção dA sentençA
nA práticA dA mAgistrAturA
Sumário: 1. Caso concreto – 1.1 Exteriorização do raciocínio jurídico – 1.2 Prolação da
sentença. 2. Exteriorização do raciocínio e análise do caso concreto – 2.1 Casos concretos.
Neste segmento, pretende-se, partindo-se de situações hipotéticas, demonstrar os
passos básicos para a elaboração da sentença cível por magistrados.
1. CASO CONCRETO
PETIÇÃO INICIAL
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível Comarca de ...
JOÃO OSÓRIO, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado na Rua XV
de Novembro, 444, em São José (PR), vem à presença de Vossa Excelência ajuizar a pre-
sente AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA contra Luiz Francisco de Oliveira
Estrada –, brasileiro, casado, comerciante, residente na Rua Passa Quatro, no bairro da
Boa Vista, em São José (PR), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
É proprietário do imóvel localizado na Rua Ubaldino do Amaral, 888, o qual se
encontra locado ao requerido, pelo valor do aluguel mensal de R$ 480,00, mais os en-
cargos contratuais, taxas, imposto predial, seguro, água, condomínio, luz etc.
A locação tem o caráter não residencial, conforme consta do contrato.
Inexiste interesse na continuidade da referida locação, tendo, em consequência,
havido a notif‌icação premonitória extrajudicial, concedendo ao requerido o prazo de
30 dias para a desocupação do imóvel, de acordo com o artigo 57 da Lei 8.245/91, ven-
cendo-se o prazo em 25.03.19.
Esgotado o prazo, o requerido não devolveu voluntariamente o imóvel, não restando
ao requerente outra alternativa senão a de buscar a tutela jurisdicional indispensável
para a obtenção do despejo por denúncia vazia.
Pelo exposto, requer a citação do requerido para, querendo, contestar a ação,
sob pena de revelia, e no f‌inal decretar o despejo do réu, consignando-se prazo para a
desocupação voluntária, pena de expedição de mandado. Requer ainda a condenação
do réu no pagamento das custas e honorários de advogado, além da notif‌icação dos
f‌iadores Fernando Aroeira e Gilda Aroeira. Pretende a produção de prova testemunhal,
documental, pericial, juntada de novos documentos.
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MANUAL TEÓRICO E PRÁTICO DA SENTENÇA CÍVEL • Mário Helton Jorge e Mario augusto Quinteiro Celegatto
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Dá-se à ação o valor de R$ 5.800,00.
Termos em que pede e espera deferimento.
Local, data.
Advogado
____________________________________________________________
Resumo de dados:
Inicial (f‌ls.)
Documentos: a) contrato de locação comercial (f‌l.), procuração (f‌l.)
b) notif‌icação premonitória (f‌l.)
____________________________________________________________
Diligências do ofício cível:
Citação do réu: em 24.09.97 (f‌l.).
Intimação dos f‌iadores: em 24.09.97 (f‌l.)
____________________________________________________________
RESPOSTA DO RÉU (f‌ls.)
Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de .....
LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA ESTRADA, já qualif‌icado na inicial, por seus
advogados infra-assinados, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTA-
ÇÃO em face da AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA, autos 111/17, aforada
por LUIZ OSÓRIO, nos seguintes termos.
Pretende o Autor a decretação de despejo do locatário de imóvel que lhe fora lo-
cado, sob o fundamento de que não mais lhe convém a manutenção da locação, a qual
vige por prazo indeterminado.
Esclarece, inicialmente, que a locação foi pactuada em 03.06.16, de natureza co-
mercial, cuja nua propriedade pertence a Maria do Rocio Guarda e o usufruto ao Autor. A
locação inicial foi formalizada por escrito, com sucessivos reajustes locatícios, sendo que
o último instrumento foi pactuado em 01.05.10, com vigência de 01.05.10 a 30.04.11,
de acordo com os contratos anexos.
O requerido, com vistas à manutenção da locação, ingressou com Ação Reno-
vatória de contrato de locação comercial, junto à 3ª Vara Cível da Capital. Posterior-
mente, nova Ação Renovatória foi ajuizada, no mesmo Juízo, com vistas à renovação
do contrato, eis que na iminência de se completar cinco anos, a qual foi extinta sem
julgamento do mérito.
No entanto, a ação de despejo não pode prosperar, eis que o R. está pagando
regularmente os alugueres, conservando e mantendo o imóvel, sendo a exploração
do local como empreendimento comercial o ganha pão de sua família, ainda que
tenha caído o movimento do local. Se for despejado do imóvel, seus f‌ilhos passarão
fome e deixarão a escola particular com resultados danosos para a formação física e
psicológica dos mesmos.
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