Classificação das provas

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Páginas55-59

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1. Classificação de Malatesta

Embora haja diversas classificações doutrinárias da prova34, foi a sugerida por Malatesta que teve melhor aceitação, sendo amiúde citada pelos autores de obras sobre processo35.

Essa classificação leva em conta três critérios: o do objeto, o do sujeito e o da forma da prova.

  1. O objeto da prova, como vimos (Cap. IV), são os fatos. E quanto a estes a prova se subdivide em direta e indireta.

    Direta é a que se relaciona ao fato probando; a que tem por finalidade os fatos que constituem o motivo da controvérsia. Tradicionalmente, se tem mencionado como prova direta por excelência a inspeção judicial, na medida em que, ao realizá-la, o juiz conhece diretamente os fatos, prescindindo da intermediação de quem quer que seja, "ao passo que em todas as demais provas — na exata observação de Arruda Alvim (Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Rev. dos Trib., 1978. p. 242) —, embora vigore o princípio, se constituem em substitutivos do conhecimento direto do juiz". Direta será, igualmente, a prova no caso, ad exemplum, das testemunhas que presenciaram pessoalmente o fato sobre o qual controvertem as partes (trabalho em jornada extraordinária, causa da despedida do empregado etc.), bem como o documento que se refira ao motivo da controvérsia (pagamento, ou não, de salários, de férias, de indeni-zação e o mais).

    Diz-se, porém, que a prova é indireta quando não se refere ao fato probando, e sim a um outro, a partir do qual, por um processo de raciocínio lógico, se chega àquele. Bentham a tem como um fato supostamente verdadeiro, que se considera como devendo servir de motivo de credibilidade quanto à existência ou inexistência de outro fato. Dentro desta modalidade de prova também se situariam, para alguns autores, os indícios e as presunções36.

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    As provas diretas e as indiretas correspondem, na classificação feita por Carnelutti, às histórias e às críticas (ou lógicas) respectivamente. Este ilustre jurista, a propósito, entende que a diferença entre a prova direta e a indireta é apenas de estrutura, uma vez que o processo probatório desta última é complexo, comparativamente ao da prova direta, em que é mais simples, embora tanto uma quanto outra convirjam para um fim comum: a percepção de um fato, pelo juiz.

  2. O sujeito da prova é a pessoa ou coisa de onde dimana a prova; as pessoas, no caso, são o juiz e as partes.

    Segundo seja esse sujeito, a prova será pessoal ou real.

    Pessoal é a que decorre de uma afirmação da própria parte ou das testemunhas, assim como a que emana de documento contendo declarações das partes.

    Real é a prova atinente ao fato probando, passível de ser materialmente verificável, seja por intermédio de documento, de perícia etc.

  3. Quanto àforma, a prova pode ser documental, testemunhal e material embora a doutrina também se refira, no mesmo sentido, à prova literal (ou documental) e vocal, sendo que nesta se enfeixam todas as formas de...

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