Conclusão

AutorJadir Cirqueira De Souza
Ocupação do AutorMaestría en Derecho Público de la Universidad de Franca - SP, especialista en Procedimiento Civil de la Universidad Federal de Uberlândia - MG y Licenciado en Derecho por la Universidad Gama Filho, Rio de Janeiro
Páginas431-433

Page 431

A partir da análise das principais características, aspectos históricos e fundamentos do Direito Constitucional, torna-se possível apresentar algumas conclusões sem carga de definitividade, dada a constante evolução do constitucionalismo brasileiro, norte-americano e europeu.

A idéia central do trabalho foi no sentido de apresentar apenas os aspectos básicos do Direito Constitucional e destacar algumas críticas construtivas no sentido de estimular e garantir a proteção dos direitos da cidadania, muito embora tenha se verificado ao longo das discussões doutrinárias e jurisprudenciais apresentadas ainda excessiva fragilidade e a atuação pouco efetiva das principais instituições brasileiras. Em suma, centrou-se na perspectiva de que as melhorias da qualidade de vida da sociedade passa, necessariamente, pelo cumprimento dos postulados do Estado Democrático de Direito.

Inicialmente, a partir das idéias apresentadas, observou-se que embora desacostumado ao cumprimento da Constituição Federal e ao próprio ideário demo-crático, o sistema jurídico brasileiro, através de seus variados agentes, públicos e privados, vagarosamente começa a perceber a importância do texto constitucional, na medida em que ocorre o natural distanciamento do último período ditatorial (1964/1985).

Produtos de uma ruptura paradigmática em relação ao modelo anterior, as regras e os princípios constitucionais vigentes carecem de aprimoramento e, ao mesmo tempo de aplicação prática na vida diária das pessoas. Como toda obra humana, as normas jurídicas vigentes possuem erros e acertos. Porém, o mais grave ainda é a falta de colocação em prática dos novos paradigmas constitucionais, sobretudo pelo Estado brasileiro, ainda eficiente na criação de leis e mudanças constitucionais, via Emendas, porém, pouco afeito a cumprir a vontade do Poder Constituinte originário.

Assim, como forma de sustentar a falta de efetividade, foi visto que os aspectos elementares da Teoria Geral do Estado e os fundamentos constitucionais constituem o alicerce da temática e são essenciais para a compreensão do sistema constitucional. Depois, foram destacados os direitos, princípios e garantias fundamentais, além das ações constitucionais, que se utilizadas pelo cidadão certamente forçarão o Estado a cumprir seu papel na ordem jurídica nacional.

Mostrou-se ainda que o Brasil apresenta um sistema federativo que garante a autonomia dos entes políticos, a partir do art. e 18 da CF. Paradoxalmente...

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