Conclusão

AutorRamsés Maciel de Castro
Páginas217-220
217
6
CONCLuSÃO
“Também vós, não queis ansiosos com o que
comer ou beber. Não vos inquieteis. Os pagãos
deste mundo é que vivem procurando todas
essas coisas, mas o vosso Pai sabe que delas pre-
cisais. Buscai, pois, o seu Reino, e essas coisas
vos serão dadas por acréscimo.
L. , -
A ineciência do Conselho Administrativo da Defesa Econômi-
ca, apontada pela doutrina, restou comprovada, neste trabalho,
pela explicitação da morosidade da autarquia na análise e no
julgamento dos atos de concentração. Os prazos legalmente es-
tabelecidos muitas vezes são extrapolados, em razão da precária
estrutura organizacional e material e pela escassez de recursos
nanceiros e humanos.
Tendo em vista esse comprometimento da atuação do
CADE, clarividente se faz a necessidade de reestruturação desse
órgão, o que foi proposto pelos Projetos de Lei apresentados tan-
to pelo Legislativo quanto pelo Executivo, respectivamente, em
2004 e 2005. Tais projetos foram unicados em 2005 e aprovados
pela Câmara dos Deputados em 2009, tramitando no Senado o
Projeto de Lei da Câmara nº 6 de 2009, transformado, ao nal de
2011, na lei ordinária federal nº 12.529. As mudanças que vieram
com essa nova lei, entretanto, não serão sucientes para a eciên-
cia esperada na atuação do SBDC.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT