Conclusão
Autor | Renata de Lima Rodrigues |
Páginas | 143-151 |
CONCLUSÃO
Como vimos, a fragmentação ética de nossa sociedade impõe a necessidade de
abertura política e jurídica capaz de recepcionar todos os diferentes estilos de vida.
Na atualidade, o ideal de vida digna assume contornos absolutamente pessoais, de
modo que cada pessoa deve ter a oportunidade de se transformar naquilo que quer
ser, desde que devidamente inserido em um contexto de intersubjetividades, de
forma harmônica, pacífica e igualitária. Afirmamos, assim, que todos e cada um têm
a possibilidade de constituir sua família no formato que atenda às suas necessidades
de livre desenvolvimento da personalidade, pois a família contemporânea recebe
tutela jurídica especial justamente porque se revela como instrumento de realização
dos interesses e das personalidades dos membros que lhe fazem parte.
O Estado Democrático de Direito brasileiro, atento a essa realidade, absorve
essas aspirações e as insculpe sob a forma de princípios fundamentais: dignidade
e pluralidade. Para a conciliação e a consagração de todos os modos de vida, sem
ser omisso, nem tampouco totalitário, nossa estrutura política se articula a partir
de uma engrenagem que conta com mecanismos que permitem e garantem iguais
liberdades individuais de atuação, de modo a propiciar o florescimento de todas as
individualidades, nos limites da lei e da subjetividade alheia. Desta forma, liberdades
individuais passam a ser garantidas na medida em que se apresentam como iguais
liberdades distribuídas a todos, indistintamente.
Nesse contexto, a família se supera e se renova em busca de sua perpetuação.
Adapta-se velozmente e reflete as mudanças culturais, filosóficas, políticas, econô-
micas e morais experimentadas pelo ser humano. Como espelho da identidade de
seus membros, é o núcleo social que consolida essas tradições e busca reproduzi-las
às próximas gerações. Ao mesmo tempo, como espelho que é, daí partem as mais
profundas rupturas de paradigmas que se irradiam em toda a dinâmica de um de-
terminado tempo e de um contexto social.
São muitos os arranjos familiares possíveis em nosso ordenamento jurídico.
Certo é que nenhum deles se caracteriza pela presença de prole ou pela finalidade
reprodutiva, mas não há como negar que o desejo de se perpetuar na pessoa dos filhos
é um desejo bem compartilhado por muitos seres humanos, de modo que a família
deve ser ambiente propício para realização se este for projeto pessoal e conjugal.
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