Conclusão

AutorSérgio Assunção Rodrigues Júnior
Páginas177-182
CONCLUSÃO
A Liberdade de Expressão é um direito inerente a todo
e qualquer ser humano, que não pode ser absoluto, afinal
nenhum direito pode ser um máximo em si mesmo, razão
pela qual alguns parâmetros devem ser respeitados, ao ser
posto em prática tal direito, seguindo paralelamente, a pre-
missa de que o direito de uma pessoa termina quando viola
o direito de outrem. Assim, um preceito basilar desse direi-
to, é que ele deve respeitar a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, devendo haver a utilização
de uma razoabilidade na sua prática, pois nenhuma forma
de se expressar pode ser utilizada de forma excessiva, sob
risco de abrir margem a uma situação de violações de direi-
tos sem precedentes. Logo, a liberdade de expressão deve
ter um controle, não podendo ser exercida de modo exces-
sivo que faça gerar violações de direitos de quaisquer outras
pessoas.
Esse direito no âmbito da proteção internacional de di-
reitos humanos, mais especificamente na Corte Interame-
ricana, através do Caso Olmedo Bustos vs. Chile, estabele-
ceu o parâmetro da Dupla Dimensão da Liberdade de Ex-
pressão, onde a primeira seria a perspectiva individual,
onde a pessoa em si tem o direito de se expressar, e a segun-
da seria a liberdade de buscar e disseminar as informações.
Assim, esse Tribunal considera que é importante conhecer
a opinião dos outros ou das informações que esses dispõem
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