Conclusão

AutorRaquel Bellini de Oliveira Salles
Ocupação do AutorMestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Civil pela Università degli Studi di Camerino - Itália. Professora de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora. Advogada
Páginas375-379
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CAPÍTULO 4
CONCLUSÃO
Alcançado o final do percurso, concretizou-se o objetivo deste trabalho,
destinado inicialmente a revisitar os instrumentos de autotutela e a repensar os
seus pressupostos de admissibilidade, limites e mecanismos de controle no
ordenamento brasileiro, em particular nas situações de inadimplemento
contratual.
Foram, assim, apresentados, no primeiro capítulo, alguns dos problemas
da contemporaneidade que impactam no direito, exigindo-lhe uma reação no
sentido de oferecer instrumentos jurídicos mais efetivos para a tutela de
interesses legítimos.
Revisitando-se as origens da autotutela, historicamente atrelada à noção
primitiva de vingança privada, foi possível conceber uma renovada perspectiva,
constitucionalizada, inconfundível com a conduta criminalmente tipificada do
exercício arbitrário das próprias razões. Corroborou tal perspectiva a
compreensão da cooriginariedade das autonomias pública e privada e da
liberdade como um conceito intersubjetivo, que, por sua vez, pressupõe a
igualdade como um princípio corretivo.
O reconhecimento de um fundamento constitucional para a autonomia
negocial mostrou-se determinante para que se pudesse conferir legitimidade
também constitucional - à autotutela contratual, que é expressão daquela
autonomia. Por conseguinte, rompeu-se com o dogma da excepcionalidade dos
instrumentos de autotutela, que passa a ser entendida como um poder
merecedor de respaldo pelo ordenamento, desde que congruente com a ordem
constitucional.

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