Prefácio

AutorMaria Celina Bodin de Moraes
Ocupação do AutorProfessora Titular de Direito Civil da UERJ - Professora Associada da PUC-Rio
Páginas15-17
PREFÁCIO
A vedação da autodefesa nas relações privadas é um dos mais antigos
exemplos de princípio implícito na dogmática civil. De fato, embora não haja
dispositivo legal que explicitamente contenha a proibição, tem-se por óbvio que
a autotutela, a não ser excepcionalmente, seja sinônimo de vingança privada e
que a solução natural dos litígios é da competência exclusiva do Estado-juiz.
O que esta obra de Raquel Salles demonstra, com perfeição, é que as
possibilidades de autotutela em nosso ordenamento são diversas, variadas e
relevantes o suficiente para impedir que ela seja dispensada ou tratada como
excepcional, como normalmente se faz, sem qualquer desenvolvimento além da
mera ilustração de poucas situações que constituiriam “exceções”.
A autora propõe que a autotutela seja considerada uma forma peculiar
de proteção e conceda aos contratantes a abertura de um espaço maior para
reger e defender seus próprios interesses, independentemente da chancela
estatal, sem prejuízo de posterior controle judicial para corrigir eventuais
inadequações de conduta, na hipótese de contrariedade à boa-fé, ou abusos,
como no caso de desvio da função do remédio adotado.
Para apreender as peculiaridades dessa dimensão de autoproteção, de
fronteiras ainda incertas, foi necessário destacar as formas concretas pelas quais
o poder de autodefesa toma forma, abrindo-se, então, um projeto de definição:
autotutela é o poder de reação mediante o qual o indivíduo privado pode, por si
mesmo, sem recorrer aos órgãos jurisdicionais do Estado: i) defender-se contra
uma interferência externa que possa pôr em risco a satisfação dos próprios
interesses ou comprometer a preservação do status quo; ii) reparar uma lesão
realizada em detrimento de sua esfera legal; ou iii) perceber a satisfação do

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