Conclusão

AutorEduardo Lima De Matos
Páginas121-122
CONCLUSÃO
O Comitê de Bacia Hidrográca no contexto jurídico brasileiro represen-
tou o órgão Público que expressou como maior intensidade os princípios da
descentralização e participação dentro da esfera da Administração Pública.
Com composição paritária, Poder Público e os segmentos organizados
da sociedade civil e usuários, têm suas competências estabelecidas na Lei
9.433/97, com a nalidade de assegurar água em quantidade e qualidade ao
conjunto da sociedade.
A legislação especica com precisão estabeleceu todas as competências
dos comitês de bacia, claricando que são eles os responsáveis pela arreca-
dação, gestão e proteção da unidade hidrográca, que é a bacia hidrográca,
na presente pesquisa a do rio São Francisco.
Os Comitês de Bacia Hidrográca em razão da nova ordem constitucio-
nal e legal passaram a arrecadar pelo uso da água nas suas esferas de gestão,
possibilitando a formação de um fundo de recursos para aplicação preferen-
cialmente no seio da própria bacia hidrográca, dentro das nalidades da
proteção e precaução ambiental.
O que a presente pesquisa propôs foi que o Comitê de Bacia Hidrográ-
ca, a partir da construção de um índice de Sustentabilidade que foi construí-
do nesse trabalho, passe a monitorar a arrecadação e aplicação dos recursos
oriundos da bacia hidrográca.
Com o Índice de Sustentabilidade, apresentado através do gráco radar,
terá o Comitê um retrato positivo ou negativo da bacia hidrográca, po-
dendo identicar os pontos cruciais que necessitam uma intervenção mais
precisa da Administração Pública, através das políticas públicas. O índice de
sustentabilidade aqui construído é um ponto de partida para o monitoramen-
to, uma vez que anteriormente não havia arrecadação própria, assim, a partir
desse momento, os indicadores podem ser atualizados e o monitoramento
pode ser efetuado periodicamente, identicando a ecácia ou não dos inves-
timentos realizados com a arrecadação na bacia hidrográca.
Com essa caracterização, o dever constitucional e legal do Comitê de
Bacia Hidrográca é atuar para eliminar ou mitigar as desigualdades e
problemas dentro da unidade administrada.
EDUARDO_CRISE2019.indb 121 09/01/2019 16:58:52

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