Conclusões

AutorCarlos Edison do Rêgo Monteiro Filho
Páginas277-286
Conclusões
Conclusões
1. A contraposição entre a efetividade das garantias e o risco de
seu emprego abusivo marca, a um só tempo, o debate contemporâ-
neo do sistema de cautelas e seu longo percurso histórico. Procu-
rou-se demonstrar, nesta tese, que as razões que iluminaram os
princípios e regras de cada experiência normativa não guardam en-
tre si identidade, nem tampouco se logra entrever aspecto evoluti-
vo linear na longa trajetória das cláusulas comissória e marciana.
2. A possibilidade de apropriação pelo credor da coisa dada em
garantia em face do inadimplemento da dívida se revela mecanis-
mo apto a satisfazer os anseios de segurança daqueles que empres-
tam o que é seu para financiar atividade alheia, seja independente
de qualquer avaliação do bem (comissória), ou dependente de tal
expediente no momento da aquisição (marciana).
3. Com efeito, a partir do notável desenvolvimento da lex com-
missoria no Direito Romano (períodos antigo e clássico) e dos re-
gistros de sua utilização indevida, em consequência de seus deli-
neamentos essenciais — aquisição pelo credor da coisa dada em ga-
rantia sem verificação de seu justo preço —, no século IV d.C., por
determinação do imperador Constantino (pós-clássico), estabele-
ceu-se regra que lhe proibia a prática e atravessaria os séculos, per-
durando até os dias de hoje, posto que sob inspiração distinta.
4. À intuição própria do espirito prático dos romanos repugna-
va a ideia de enriquecimento sem causa representada pela apodera-
ção, por parte do credor, da diferença, acaso existente, entre o va-
lor da coisa em garantia e o montante da dívida. A máxima de jus-
tiça comutativa — dar a cada um o que é seu (suum cuique tribue-
re) — embasava o banimento.
5. Em paralelo, passou-se a admitir, então, esquema análogo,
justamente para possibilitar atuação eficaz da garantia, mas por
meio do qual a aquisição fosse precedida de justa avaliação, para
que o credor recebesse a exata quantia a que fazia jus, devolvendo
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