Considerações finais

AutorSalah H. Khaled JR
Páginas533-542
533
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em primeiro lugar, temos que dizer que o que sustentamos nesta obra é
produto de um lugar. É produto do pertencimento a um conjunto de tra-
dições que constituem nosso horizonte compreensivo, demarcando simul-
taneamente as possibilidades e os limites de nossa compreensão. Portanto,
não é, em absoluto, uma escrita de “lugar nenhum”, mas, pelo contrário,
é uma escrita engajada e comprometida com tais horizontes, que são fa-
cilmente identif‌icáveis ao longo do texto. É necessário que isso seja dito,
para que f‌ique claro que não temos a pretensão de esgotar o problema da
verdade no processo penal, o que está para além de nossas forças. Nem
tampouco temos a pretensão de estabelecer “a” teoria def‌initiva, que re-
solva por completo a questão, o que não seria condizente com a tradição
a qual nos vinculamos e que se caracteriza, sobretudo, pela assunção do
quanto é efêmero e metafórico o nosso conhecimento sobre o real. O que
sustentamos aqui é tão somente uma hipótese, qualif‌icada por uma exaus-
tiva pesquisa bibliográf‌ica sobre o tema e preenchida de signif‌icado pelo
referencial teórico que utilizamos. Não temos de modo algum qualquer
pretensão de estabelecimento de uma verdade absoluta sobre o problema
do qual nos ocupamos.
Estando demarcado o território de possibilidades que atribuímos a nos-
sos resultados, podemos procurar sistematizar algumas conclusões a que
chegamos ao término desta pesquisa.
Como delineamos na Introdução, nosso esforço analítico teve como ob-
jetivo discutir a produção da verdade no processo penal para além do
excesso epistêmico que caracteriza a noção de verdade correspondente,
o que vale para a versão absoluta e também para a relativa. Ao longo da
trajetória que percorremos, enfrentamos uma série de questões ligadas à
estrutura cognitiva do processo com o intuito de propriamente conside-
rar sua complexidade inerente, o que fundamentalmente nos permitiu
romper com uma tradição violenta e monológica de construção do co-
nhecimento e imposição da verdade. Como vimos, essa tradição surge em
Roma e é retomada com a Inquisição, na qual foi delineada uma epistemo-
logia persecutória, movida por insaciável ambição de verdade. Trata-se de
uma epistemologia perversa, que funda um sistema de busca da verdade

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