Considerações finais

Páginas197-202
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo se propôs a analisar, compreender e discutir os direitos so-
ciais, com o objetivo de contribuir para a sua concretude, considerados os instru-
mentos e técnicas judiciais, a partir do enfrentamento das principais deciências
na sua realização pelo Poder Judiciário, deciências essas que se interrelacionam,
a dizer, as falhas de diálogo, tanto com os demais Poderes quanto com a socieda-
de em geral, e os efeitos desorganizadores das decisões judiciais sobre políticas
públicas.
Os direitos sociais são verdadeiros direitos, encontram fundamento direto na
Constituição brasileira de 1988 como direitos fundamentais e a sua violação, por
ação ou omissão, possibilita a ação correspondente para a sua reparação judicial,
como condição de preservação da dignidade humana, a manter a higidez de todo
o sistema constitucional, a cumprir o Poder Judiciário o seu papel de guardião
da Constituição.
Evidencia-se a correspondência entre o reconhecimento dos direitos sociais
como verdadeiros direitos no século XIX, a partir da situação de precariedade das
massas de trabalhadores surgidas na Inglaterra com a Revolução Industrial, com a
ainda atual situação, em pleno século XXI, de precariedade, na realidade brasilei-
ra, dos que se mantêm carentes de necessidades básicas, como as de saúde, educa-
ção, moradia, assistência na velhice, na infância ou em qualquer outra situação de
desamparo, deixando evidente que não se asseguram as liberdades proclamadas
nas Revoluções Americana e Francesa, e universalmente reconhecidas, na falta de
condições mínimas de sobrevivência em desrespeito à dignidade humana.
Essa carência também ultrapassa as fronteiras territoriais de qualquer país,
perfazendo-se em questão internacional, cujo tratamento foi impulsionado pelos
horrores da Segunda Guerra Mundial, mas que durante os anos de Guerra Fria
maximizou, ainda, uma partição entre a defesa da prioridade dos direitos de li-
berdade em contraste com a priorização dos direitos sociais e econômicos, como
se se pudesse, repita-se, assegurar direitos humanos ou direitos fundamentais sem
as liberdades ou sem condições mínimas de uma vida digna.
BOOK-DireitosSociaisJudiciario.indb 197 26/02/19 14:51

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