Construção da Identidade Docente para o Professor de Direito

AutorRaquel Cristina Ferraroni Sanches/Fernanda Heloisa Macedo Soares
Páginas93-116
Construção da Identidade Docente do Professor de Direito • 93
Capítulo 4
Construção da Identidade
Docente para o Professor de Direito
Na educação como um todo, o professor é o agente
que mais inuencia a aprendizagem dos alunos. No ensino
universitário, o docente assume o papel de orientador, por
meio do qual tenta despertar a consciência critica e reexi-
va do discente, incentivando a criatividade e a pesquisa. No
entanto, essa tarefa exige dele uma postura de proximidade
e empatia, que pode estimular reexões e debates e, assim,
elevar e aproveitar o potencial do acadêmico.
Dessa forma, a prossionalização docente constitui-se
uma ação em constante evolução e reformulação, que busca
acompanhar a evolução dos contextos históricos nos quais
estão inseridos os processos de ensino-aprendizagem. As-
sim sendo, cabe ao professor assumir um papel de incenti-
vador da modicação da realidade universitária. Para isso,
é fundamental modicar a imagem do ser “detentor de ver-
dades” para adotar a postura de orientador, mesmo que o
acadêmico busque no professor universitário a postura de
seus professores de ensino médio e fundamental.
94 • Raquel Cristina Ferraroni Sanches | Fernanda Heloisa Macedo Soares
4.1 Consciência docente do professor dos cursos de Direito
Nos cursos de Direito, observa-se que muitos dos
professores são prossionais que exercem dupla jornada de
trabalho, tais como magistrados, advogados, promotores
de justiça, procuradores, delegados, dentre outras pros-
sões jurídicas, além da atribuição de docente.
Pesquisas apontam que o corpo docente dos cursos
de Direito é composto por 90% de juristas, dos quais ape-
nas 10% possuem formação, também, na área pedagógica.
De um modo geral, esses professores encaram com natu-
ralidade a evidência de que ensinam Direito por meio da
transmissão de conteúdos que aprenderam, sem ter, de fato,
aprendido a ensinar, aponta Mello (2007).
Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas de
Educação (INEP), em abril de 2007 já existiam mais de mil
cursos de Direito em todo o país, com currículos e metodo-
logias de ensino-aprendizagem bastante semelhantes, qual
seja, pautados na transmissão de conhecimento do professor
para o aluno por meio de aulas expositivas não dialogadas.
Conforme a proposta política de retratação do Esta-
do, a maioria dos cursos de Direito no Brasil são ministra-
dos em escolares particulares. Na medida em que o Estado
não cumpre satisfatoriamente seu papel de proporcionar
vagas sucientes para atender toda a demanda, os cursos de
Direito do ensino privado permitem maior democratização
do acesso ao ensino superior.
No ensino privado, o professor ministra aulas con-
forme sua disponibilidade de tempo e, habitualmente, pos-

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