Fundamentos do Paradigma da Educação Jurídica

AutorRaquel Cristina Ferraroni Sanches/Fernanda Heloisa Macedo Soares
Páginas33-51
Construção da Identidade Docente do Professor de Direito • 33
Capítulo 2
Fundamentos do Paradigma
da Educação Jurídica
Há muito se fala em “crise do ensino” do Direito e,
conseqüentemente, da educação jurídica, mas ao anali-
sar o contexto histórico percebe-se que, desde o seu sur-
gimento, os cursos de Direito passam por diculdades e
apresentam distorções frente à realidade, tendo formado
bacharéis unicamente para suprir a necessidade da forma-
ção do novo governo, sem se preocupar com os aconteci-
mentos da sociedade.
Um fator relevante para essa chamada “crise” é de or-
dem estrutural que, segundo Machado (2009, p. 65), “reside
no evidente esgotamento dos paradigmas cientícos da ciên-
cia do direito, os quais se constituíram paradigmas dominan-
tes, se não únicos, do atual modelo de educação jurídica”.
Tem sido habitual nos cursos jurídicos ter o nor-
mativismo como objeto, o raciocínio lógico-formal como
metodologia e o liberalismo como paradigma ideológi-
co exclusivo como base do saber jurídico, tornando esse
34 • Raquel Cristina Ferraroni Sanches | Fernanda Heloisa Macedo Soares
conhecimento quase que exclusivamente dogmático, ine-
xível, de cienticidade duvidosa e alheia às dimensões não
normativas do direito, ou seja, caracterizado por uma ciên-
cia alienada da realidade.
2.1 Paradigma Epistemológico: Normativismo-Positivista
2.1.1 O positivismo científ‌ico
Por po sitivismo cientíco pode-se referir “ao modelo
de racionalidade que começou a desenvolver-se a partir da
revolução cientíca do século XIV e foi constituído nos sé-
culos seguintes principalmente nas ciências naturais, con-
forme aponta Sanches (2003, p. 42).
O século XIX foi, notadamente, marcado pelo de-
senvolvimento das ciências naturais e pelo triunfo do pen-
samento positivista no campo da losoa da ciência, por
meio do qual esse modelo de racionalidade foi estendido às
ciências sociais emergentes.
Sanches (2003) diz, ainda, que a partir daí é possível
se falar em ciência moderna como um modelo global de
racionalidade cientíca, caracterizado por restringir o seu
conhecimento aos fatos e às leis desses fatos, considerados
empiricamente e, as duas formas de conhecimento: o senso
comum ou conhecimento dito vulgar e ao conhecimento
metafísico. Sobre esse aspecto, vale lembrar que
o método cientíco se baseia na observação rigoro-
sa dos fatos empíricos (o indutivismo de que falava

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