Contestação

AutorMarcelo Braghini
Ocupação do AutorProfessor de Direito Tributário e do Trabalho pela Faculdade Reges e Barão de Mauá. Professor de Direito Constitucional EAD UnisebCOC. Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Unaerp
Páginas176-177

Page 176

São compatíveis com o processo do trabalho quaisquer dos meios de resposta do réu (defesa) admitidos no ordena- mento quais sejam: (i) Exceção de incompetência (art. 799, § 2º, da CLT); (ii) Contestação (art. 335 do CPC); ou ainda, (iii) Reconvenção (apresentada na própria contestação por força do art. 343, caput, do CPC); deverão ser apresentadas em audiência, UNA ou para a tentativa de conciliação.

A exceção de incompetência territorial prevista no art.799, § 2, da CLT deverá ser apresentada em peça autônoma antes da própria contestação, desde que no ajuizamento da ação trabalhista não tenha sido observado a regra do local da prestação de serviço (art. 651 da CLT), não obstante o art. 337, II do CPC indique que a alegação tanto da incompetência absoluta quanto da relativa, neste último caso a territorial, são matérias a serem arguidas na preliminar da contestação.

Por sua vez, a reconvenção é a possibilidade réu/empregador apresentar pedido contraposto à pretensão do próprio autor, a exemplo do ressarcimento dos danos causados pelo empregado, quando o mesmo incorrer em dolo ou culpa, desde que nesta última hipótese, haja previsão expressa no contrato (art. 462, § 1º, da CLT).

As condições da ação estão ixadas no art. 17 do CPC, exige-se daquele que pretenda demandar em juízo a demonstração do interesse e da legitimidade, diversamente do CPC/73 a possibilidade jurídica do pedido passa a estar compreendida no interesse, não há interesse todas às vezes que a parte demandar pedido juridicamente impossível. Pela teoria da asserção as condições da ação devem ser avaliadas abstratamente, o direito constitucional de ação independe do direito material, ainda que haja a improcedência integral da ação, naquela hipótese pode ter sido reconhecido o direito abstrato de ação. A ausência destas condições acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.

Traduzida como meio de defesa por excelência, a contestação representa a síntese da resistência réu quanto a pretensão do autor, devendo ser observada a seguinte estrutura:

(i) Preliminares: questões relacionadas com a regularidade do próprio processo, arguição de matéria processual que tem a intenção de preservar o próprio procedimento aplicável, as matérias estão disciplinadas no rol do art. 337 do CPC, a exemplo da nulidade de citação prevista no inciso I, ou mesmo, a incompetência absoluta em razão da matéria, norma de ordem pública, que...

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