Contratos bancários

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CONTRaTOS BaNCÁRIOS
23.1 CONSIDERAÇÕES REGULATÓRIAS
Algumas atividades empresariais apresentam um grau elevado de risco que pode
acarretar em consideráveis impactos em uma sociedade. Exemplo dessa situação é a
atividade bancária. Considerando que a função principal dos bancos é a de realizar
intermediação f‌inanceira, estão tais instituições constantemente trabalhando com
grande volume de recursos alheios, através de inúmeras e reiteradas operações
de captação de recursos, e em sequência de repasse de recursos, além de diversos
outros tipos de prestação de serviços complementares. Portanto, a quebra de uma
instituição bancária pode acarretar em consequências drásticas para um país, para
seus clientes e demais entidades envolvidas com referida instituição.
Ao mesmo tempo, o setor bancário é nicho estratégico e de extrema importância
econômica, do qual não se pode prescindir, por ser ele o meio mais tradicional de
assegurar disponibilização de crédito e viabilizar inúmeras operações econômicas
por parte dos mais diversos agentes, tal como empresários, entes públicos, consu-
midores, entre outros.
Assim, face à importância desse setor, a solução encontrada para buscar seu ade-
quado funcionamento é a adoção de uma política regulatória prudencial e sistêmica,
que visa resguardar a operação do mercado, assegurar sua solidez e credibilidade,
garantir a estabilidade de preços e proteger depositantes. Para tanto, a legislação se
vale de diversos instrumentos, tal como a criação de órgãos reguladores para o setor,
imposição de autorização prévia para funcionamento de instituições f‌inanceiras,
def‌inição de patamares de capital mínimo para operar, instituição de parâmetros de
adequação de capital e de negociação para as instituições, adoção de mecanismos
de seguro contra risco sistêmico (tal como, no Brasil, o FGC – Fundo Garantidor de
Créditos), previsão de regimes especiais para instituições em crise (como previstos
na Lei n. 6.024/1974), entre outros aspectos que visam organizar e proteger o fun-
cionamento do mercado bancário.
Portanto, a atividade empresarial bancária se envolve em um sistema bastante
complexo, destinado a assegurar o funcionamento adequado desse setor, de forma
estável e ef‌iciente, e por tal razão a legislação aplicável ao referido segmento apre-
senta toda essa preocupação regulatória.

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