Representação comercial

Páginas125-130
20
REPRESENTaÇÃO COMERCIaL
20.1 CONCEITO
Pelo contrato de representação comercial, uma parte, denominada representante
comercial autônomo, se compromete perante a outra parte (empresário representa-
do), a promover, de forma habitual, os negócios do representado em uma determi-
nada área, buscando captar propostas de compra, que serão a ele transmitidas para
aceitação. Havendo a conclusão de cada negócio, o representante comercial terá
direito a receber uma comissão como retribuição por sua atuação.
20.2 FUNÇÃO
No objetivo de expandir seus negócios, um empresário pode realizar a promo-
ção de seus produtos diretamente, tal como através de seus empregados, abertura
de f‌iliais ou comércio eletrônico. Mas outra estratégia negocial permitida é se valer
da parceria de um representante comercial autônomo. Nesse caso, trata-se de um
outro empresário, que não é empregado, mas colaborador externo e independente,
que organiza sua própria atividade, consistente em uma estrutura destinada a pro-
mover os produtos do representado na sua área de atuação. Dado ser uma parceria
empresarial, o representante assume o risco de seu negócio, de modo que o recebi-
mento de comissões demanda a obtenção de propostas, consequente aceitação pelo
representado e o efetivo pagamento pelo terceiro comprador.
20.3 LEGISLAÇÃO
O contrato de representação comercial autônoma é disciplinado pela Lei n.
4.886, de 1965. Destaque-se tratar de lei que, embora envolva dois empresários pro-
f‌issionais, possui acentuado caráter intervencionista, ao disciplinar detalhadamente
vários aspectos do contrato, com intuito especial de resguardar o representante
comercial.
Cabe observar ainda que, desde o surgimento do Código Civil, em 2002, existe
discussão se esse contrato, de representação comercial autônoma, seria equivalente
ao contrato de agência (disciplinado nos artigos 710 e seguintes do Código Civil),
havendo posições favoráveis e contrárias a tal entendimento. Nessa obra, conside-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT