Correção parcial

AutorJúlio César Bebber
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho no TRT da 24ª Região (MS)
Páginas486-492
— 486 —
Capítulo 30
CORREÇÃO PARCIAL
30.1. Noções gerais
A correção parcial não é um recurso. Apesar disso, será tratada nesta segunda
parte, por ser um importante meio de impugnação de pronunciamentos judiciais (su-
pra, n. 1.3).
Apresso-me em esclarecer, desde logo, que:
a) a opção pela expressão correção parcial em vez da tradicional correição parcial
decorre do fato de que o escopo desse instrumento é corrigir. Daí: correção e não
correição;
b) discorrer sobre a correção parcial “é, quase sempre, caminhar em terreno
minado, tamanhos são os riscos de uma empreitada dessa ordem”.(322)
30.2. Breve nota histórica
Não há na Antiguidade instituto similar à correção parcial. Algumas f‌i guras
históricas, porém, podem explicar o aparecimento e o perf‌i l da correção parcial,
como é o caso:
a) da supplicatio romana e da sopricação portuguesa. Tanto no direito romano
quanto no direito português (à época de D. Afonso IV), havia restrições ao direito
de recorrer. Por causa dessas restrições, então, surgiram a supplicatio (em Roma)
e a sopricação (também denominada querima ou querimônia — em Portugal), da
qual se valiam as partes para se insurgirem contra essas limitações;(323)
b) do agravo de ordenação não guardada — do direito português. Tratava-se de
medida destinada a levar ao conhecimento dos tribunais superiores as infrações
formais (não cumprimento de normas prescritas nas ordenações) cometidas pelos
juízes inferiores;
(322) TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: LTr, 2009. v. II,
p. 1774.
(323) Segundo Arruda Alvim, a supplicatio “teria tido lugar justamente contra as irregularidades do
procedimento, constituindo-se, exemplificativamente, uma delas a denegação do recurso de apelação”
(ALVIM, Arruda. Correição parcial. Revista RT, São Paulo, n. 452/13).
Para Tereza Wambier, as sopricações portuguesas serviram de antecedente histórico para o atual recurso
de agravo de instrumento, que possui características idênticas àquela medida (WAMBIER, Tereza Arruda
Alvim. Agravo de instrumento. São Paulo: RT, 1991. p. 24).

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