Critérios para Avaliação dos Danos Moral e Existencial Conforme Art. 223-G da CLT 75

Páginas75-95
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CAPÍTULO 5
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS DANOS
MORAL E EXISTENCIAL CONFORME ART. 223-G
DA CLT
1. Introdução

o do arbitramento da indenização por danos imateriais.
As controvérsias existentes vão desde os critérios que devem ser utilizados
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Em relação aos critérios, até a publicação da Lei n. 13.467/17, que implantou
a denominada Reforma Trabalhista no Brasil, não existia, no ordenamento jurídi-
co brasileiro, qualquer dispositivo legal estabelecendo quais critérios poderiam
ser utilizados pelo magistrado quando do arbitramento do valor da indenização
quando diante do dano imaterial.
Contudo, ainda que previstos os critérios em lei eles se revelam controver-

método dedutivo, com revisão da literatura, interpretação de texto jurídico e aná-
lise da jurisprudência.
Neste trabalho, então, são apreciados os critérios postos na Lei n. 13.467/17,
analisando sua pertinência.
2. Do arbitramento
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estéticos ou existenciais), quando os interessados não chegam a um consenso, cabe
ao juiz arbitrar, utilizando-se de critérios subjetivos, o valor da indenização, já que
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da indenização devida em face da lesão um bem material, o Direito se utiliza da
ciência econômica (leis do mercado) para indicar o seu valor. Ou seja, busca-se
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o valor da respectiva indenização. Assim, por exemplo, se o veículo, conforme
a lei da procura e oferta, está avaliado (pelo “mercado”) em dez mil reais e ele é
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destruído completamente, logo, a indenização devida, neste caso, deve correspon-
der, no mínimo, o valor de mercado do bem destruído. Aqui quem dita o valor é
a ciência econômica (leis de mercado). Em suma, um bem material custa o que ele
vale a partir do que as leis do mercado estabelecem.
Mas o “mercado” somente se preocupa em avaliar (“arbitrar”) os bens que
estão no comércio jurídico, ou seja, aqueles que podem ser objeto de disponibilida-
de jurídica e, portanto, de um negócio econômico (vender, trocar, alugar, prestar
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econômica), em regra.
A inexistência dessa avaliação (“arbitramento”) pelo “mercado”, no entan-
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valor ou que não possam ser avaliados pecuniariamente. A honra da pessoa, por
exemplo, não é avaliada pelo “mercado” (pela economia), até porque ela não pode
ser objeto de transação comercial. Mas ela tem um valor e que pode ser arbitrado
pelo Direito.
O que se tem, em verdade, quando diante da lesão ao patrimônio moral, é a
falta de uma “avaliação” pelo “mercado”. Logo, na ausência desse elemento (valor
econômico) que deveria, a princípio, ser dado pela ciência econômica, cabe ao ju-
rista proceder na avaliação do bem lesionado. Ou seja, neste caso, ao invés do juiz
buscar no “mercado” o preço da mercadoria, cabe ao próprio magistrado apontar
     
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Cabe lembrar, ainda, que, no caso de dano ao patrimônio imaterial indivi-
dual, a reparação somente ocorre pelo equivalente pecuniário do bem lesionado.
Isso porque ele não pode ser reconstituído (consertado, reparado, trocado por ou-
tro de mesma qualidade etc.). Logo, indeniza-se pelo equivalente pecuniário.
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aos bens negociáveis.
Nesta tarefa o juiz estará numa posição equivalente ao de qualquer avaliador
de bens materiais (corretor de imóvel, corretor de veículo etc.) que busca apontar o
valor de mercado de determinado bem (do preço ordinário da coisa). Ao juiz, assim,
      
modo que o patrimônio possa ser recomposto pelo seu equivalente pecuniário. Por
exemplo, da mesma forma que, diante do incêndio de um quadro de Picasso, o juiz
se vale do preço ditado pelo “mercado” para avaliar o valor ordinário do bem per-

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Pode-se, então, ter certo que, em qualquer hipótese, quando diante de uma
lesão, o valor do dano sempre será arbitrado. O que ocorre, porém, em relação ao
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